DECRETO Nº. 008/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o valor repassado bimestralmente por aluno às Escolas Municipais de Educação Básica, e dá outras providências.
O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando, a Lei Municipal nº. 2.836/2025 de 29/08/2025;
Considerando, Lei Municipal nº. 2.847/2025 de 14/10/2025;
Considerando, o Ofício nº. 006/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
ARTIGO 1º. - Para fins do repasse bimestral às Escolas Municipais de Educação Básica sob responsabilidade dos Conselhos Deliberativos Escolares e as Unidades Executoras e/ou Conselhos Escolares, será considerado o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por aluno matriculado de acordo com o censo escolar do ano anterior.
ARTIGO 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser alterado conforme necessidade devidamente justificada pelas Unidades Escolares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal