DECRETO N.º 009/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dá nova redação à ementa e retifica a terminologia do Decreto Municipal nº 086/2025, para constar “LOTEAMENTO JARDIM PÉROLA”, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,
CONSIDERANDO a Nota de Exigência Registral apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis, apontando divergência de nomenclatura entre o ato municipal e os títulos apresentados para registro;
CONSIDERANDO o Ofício nº 001/ARQ/2026;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise de Projeto de Parcelamento do Solo Urbano – Retificação 01/2026.
DECRETA:
Art. 1.º A ementa do Decreto Municipal nº 086/2025, de 09 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova o Projeto de loteamento denominado ‘LOTEAMENTO JARDIM PÉROLA’, neste Município de Brasnorte-MT, e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º, 2º, 3º e o 4º do Decreto Municipal nº 086/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado ‘LOTEAMENTO JARDIM PÉROLA, localizado na proximidade da Rua Londrina, sendo a área “Chácara 21, Brasnorte-MT, com uma área total de 72.596,00m² (Setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados) localizada no perímetro urbano do Município e Brasnorte-MT
“Art. 2.º O loteamento está declarado sob a matrícula n.º 7.291, Livro 02, Registro Geral, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Brasnorte-MT.”
“Art. 3.º O loteamento é composto por uma área total de 72.596,00 m², subdividida em 8 quadras (QD1 a QD8) com 143 lotes de diferentes tamanhos, variando de 300m² a 1.074,86m². O projeto inclui áreas institucionais, áreas verdes e vias públicas, totalizando 16.252,92m² de vias públicas, 7.192,71m² de área verde e 3.640,35m² de áreas institucionais.”
“Art. 4.º O loteamento é composto de 08 (oito) quadras, com o seguinte número de lotes:
I - Quadra n.º 01, com 23 (vinte e três) lotes, com área total de 7.424,33 m²;
II - Quadra n.º 02, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
III - Quadra n.º 03, com 21 (vinte e um) lotes, com área total de 7.224,86 m²;
IV - Quadra n.º 04, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
V - Quadra n.º 05, com 21 (vinte e um) lotes, com área total de 7.026,15 m²;
VI - Quadra n.º 06, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
VII - Quadra n.º 07, com 18 (dezoito) lotes, com área total de 5.645,25 m²;
VIII - Quadra n.º 08, com 09 (nove) lotes, com área total de 2.925,00 m².”
Art. 3º Permanecem inalterados e plenamente válidos todos os demais dispositivos, obrigações, condicionantes, prazos, referências ao processo administrativo e demais elementos técnicos do Decreto Municipal nº 086/2025, de 09 de setembro de 2025, que não contrariem a presente retificação.
Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal