Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Súmula: Dispõe sobre a Regulamentação do reajuste do salário para servidor municipal ativo e inativo e pensão por morte e dá outras providências.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicada no D.O. do dia 31 de Dezembro de 2025, e ainda Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de Janeiro de 2026, publicada no D.O. do dia 12 de janeiro de 2026 edita o seguinte:

DECRETA

Art. 1º Fica alterado para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o seu valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento).

§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 3º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde - MT que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§ 1º A partir de janeiro de 2026, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 8.475,55 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

§ 2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Nova Monte Verde – MT, 12 de janeiro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21