DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a Regulamentação do reajuste do salário para servidor municipal ativo e inativo e pensão por morte e dá outras providências.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicada no D.O. do dia 31 de Dezembro de 2025, e ainda Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de Janeiro de 2026, publicada no D.O. do dia 12 de janeiro de 2026 edita o seguinte:
DECRETA
Art. 1º Fica alterado para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o seu valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 3º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde - MT que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
§ 1º A partir de janeiro de 2026, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 8.475,55 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
§ 2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Nova Monte Verde – MT, 12 de janeiro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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Até janeiro de 2025 |
3,90 |
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em fevereiro de 2025 |
3,90 |
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em março de 2025 |
2,38 |
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em abril de 2025 |
1,86 |
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em maio de 2025 |
1,38 |
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em junho de 2025 |
1,02 |
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em julho de 2025 |
0,79 |
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em agosto de 2025 |
0,58 |
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em setembro de 2025 |
0,79 |
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em outubro de 2025 |
0,27 |
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em novembro de 2025 |
0,24 |
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em dezembro de 2025 |
0,21 |