DECRETO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: DEFINE O VALOR DA UPFM - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO E O VALOR DA TAXA DE EXPEDIENTE, COBRADA PELO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 437, Parágrafo Único, do Código Tributário Municipal, (Lei nº 789/2015); Fica Decretado a Atualização da UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) em R$ 80,86 (Oitenta Reais e Oitenta e Seis Centavos).
ARTIGO 2º - Fica atualizadas as Taxas de Expediente conforme segue em anexo a planilha com o percentual da UPF e valor da UPF.
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EXPEDIENTES REALIZADOS |
UPF |
VALOR DA UPF |
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Requerimentos e petições diversas: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Atestados e certidões diversas: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Registro de profissionais liberais: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Registro de outros profissionais: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Inscrições de fornecedores: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Termos e contratos, por lauda: |
0,10 |
R$ 08,09 |
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Atestados de liberação de quaisquer bens: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Atestado de vistoria administrativa: |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Buscas e desarquivamento de qualquer natureza: |
0,50 |
R$ 40,43 |
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Atualização ou renovação de ficha cadastral: |
0,15 |
R$ 12,13 |
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Expedição de segunda via de avisos de lançamentos: |
0,15 |
R$ 12,13 |
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Certidões negativas por cadastro imobiliário ou por atividades: |
0,50 |
R$ 40,43 |
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Outras Certidões Diversas |
0,50 |
R$ 40,43 |
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Declarações Diversas |
0,30 |
R$ 24,26 |
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Expedição de 2° via de Alvará |
0,30 |
R$ 24,26 |
ARTIGO 3º - A UPFM e Taxa de Expediente foram atualizadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, (Artigo 437, § 1º da Lei Municipal nº 789/2015).
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 12 de janeiro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal