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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

DECRETO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

SÚMULA: DEFINE O VALOR DA UPFM - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO E O VALOR DA TAXA DE EXPEDIENTE, COBRADA PELO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 437, Parágrafo Único, do Código Tributário Municipal, (Lei nº 789/2015); Fica Decretado a Atualização da UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) em R$ 80,86 (Oitenta Reais e Oitenta e Seis Centavos).

ARTIGO 2º - Fica atualizadas as Taxas de Expediente conforme segue em anexo a planilha com o percentual da UPF e valor da UPF.

EXPEDIENTES REALIZADOS

UPF

VALOR DA UPF

Requerimentos e petições diversas:

0,30

R$ 24,26

Atestados e certidões diversas:

0,30

R$ 24,26

Registro de profissionais liberais:

0,30

R$ 24,26

Registro de outros profissionais:

0,30

R$ 24,26

Inscrições de fornecedores:

0,30

R$ 24,26

Termos e contratos, por lauda:

0,10

R$ 08,09

Atestados de liberação de quaisquer bens:

0,30

R$ 24,26

Atestado de vistoria administrativa:

0,30

R$ 24,26

Buscas e desarquivamento de qualquer natureza:

0,50

R$ 40,43

Atualização ou renovação de ficha cadastral:

0,15

R$ 12,13

Expedição de segunda via de avisos de lançamentos:

0,15

R$ 12,13

Certidões negativas por cadastro imobiliário ou por atividades:

0,50

R$ 40,43

Outras Certidões Diversas

0,50

R$ 40,43

Declarações Diversas

0,30

R$ 24,26

Expedição de 2° via de Alvará

0,30

R$ 24,26

ARTIGO 3º - A UPFM e Taxa de Expediente foram atualizadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, (Artigo 437, § 1º da Lei Municipal nº 789/2015).

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas às disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 12 de janeiro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal