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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.027 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Autor: Vereador Pedro Henrique Gomes

Declara de Utilidade Pública a Associação de Produtores de Hortifrutigranjeiros - APROGRAM, e dá outras providências.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal, a “Associação de Produtores de Hortifrutigranjeiros - APROGRAM”, com sede na Rua Professor Odélio Barbosa da Silva, s/nº, Centro neste município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.192.832/0001-82.

Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior, será subsidiada com todos os benefícios que a Declaração de Utilidade Pública pode trazer às entidades declaradas como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a estas entidades são aplicadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício