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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 004/2026

INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2026 PARA APURAÇÃO DE FATOS ATRIBUÍDOS A ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO A notificação verbal Procuradoria Municipal, quanto a Admissão irregular de servidor público municipal;

CONSIDERANDO O Item 17.2, do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 01/2024;

CONSIDERANDO também o Oficio 01/2026/PJA/MPE/MT, acerca de solicitação documental e averiguação de existências de condenações criminais de candidato do concurso Público 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar procedimento de Sindicância Administrativa nº. 01/2026, para que a Comissão Disciplinar já instituída apure as informações constantes no Oficio 01/2026/PJA/MPE/MT, e documentações anexas, do Concurso Público 001/2024.

Art. 2º. Fica autorizada à Comissão Disciplinar a requerer de quem for que os tenham, outras informações e documentos que repute necessários à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º. Determinar à Comissão Disciplinar que, uma vez instalada e definidos os procedimentos e cronogramas dos trabalhos, tome as imediatas e seguintes providências:

I – Requeira de quem de direito e obrigação todos os documentos,

II – Formalize todo o procedimento, promovendo o encadernamento dos documentos produzidos em ordem sequencial, com rígida numeração das páginas, entre outras formalidades cabíveis;

III – Ouça os servidores públicos envolvidos, constante no presente Ofício, a fim de relatar as ocorrências relevantes e esclarecer pormenorizadamente os fatos;

IV – Anexe todo e qualquer documento ou provas relevantes que tenham como referência o tema ora tratado e, após a competente análise dos fatos, documentos e informações, fundamentadamente, emita Relatório Final Conclusivo, nos termos do artigo 160 da Lei Municipal nº 135/1992, remetendo-o para decisão ao Gestor Municipal.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal