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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO N° 123/2025

DE 23 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anterior a 2025 e dá outras providências;

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;

Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;

Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.

DECRETA

Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 37.017,28 (trinta e sete mil, dezessete reais e vinte e oito centavos), Restos a Pagar não Processados, relativos ao exercício de 2024, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº /ANO EMPENHO

NOME DO CREDOR

FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR CANCELADO

5701/2024

Consórcio de Saúde Vale do Arinos

05.004.10.302.0056.2101.3.3.71.70.00

0,90

9821/2024

Estradão Auto Posto Ltda

09.001.20.122.0047.2686.3.3.90.30.00

0,01

613/2024

RF Leite Distrib. de Medicamentos

05.004.10.303.0021.2834.3.3.90.32.00

18.264,30

3790/2024

Tânia Ribeiro da Silva ME

14.001.27.812.0012.2633.3.3.90.39.00

27,50

8508/2024

Evandro Carlos Batista de Pinho MEI

07.001.12.122.0018.2850.3.3.90.39.00

1.620,00

8369/2024

M. S. Diagnostica

05.004.10.302.0056.3573.3.3.90.39.00

1.008,00

8651/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

09.001.20.122.0047.2686.3.3.90.39.00

940,00

9042/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00

65,33

9058/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00

9,90

9851/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00

209,59

9852/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

08.002.04.122.0033.2341.3.3.90.39.00

245,40

9854/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00

22,40

9856/2024

Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda

08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00

36,90

5635/2024

Nelson Silvério de Almeida ME

16.002.13.392.0011.2637.3.3.90.39.00

35,90

9860/2024

Banco do Brasil S/A

04.003.04.122.0008.2060.3.3.90.39.00

12,00

6603/2024

BKP Construtora Ltda

08.003.15.452.0037.2808.4.4.90.51.00

14.519,15

TOTAL CANCELADO

37.017,28

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 23 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL