DECRETO N° 123/2025
DE 23 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anterior a 2025 e dá outras providências;
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;
Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;
Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.
DECRETA
Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 37.017,28 (trinta e sete mil, dezessete reais e vinte e oito centavos), Restos a Pagar não Processados, relativos ao exercício de 2024, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
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Nº /ANO EMPENHO |
NOME DO CREDOR |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
VALOR CANCELADO |
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5701/2024 |
Consórcio de Saúde Vale do Arinos |
05.004.10.302.0056.2101.3.3.71.70.00 |
0,90 |
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9821/2024 |
Estradão Auto Posto Ltda |
09.001.20.122.0047.2686.3.3.90.30.00 |
0,01 |
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613/2024 |
RF Leite Distrib. de Medicamentos |
05.004.10.303.0021.2834.3.3.90.32.00 |
18.264,30 |
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3790/2024 |
Tânia Ribeiro da Silva ME |
14.001.27.812.0012.2633.3.3.90.39.00 |
27,50 |
|
8508/2024 |
Evandro Carlos Batista de Pinho MEI |
07.001.12.122.0018.2850.3.3.90.39.00 |
1.620,00 |
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8369/2024 |
M. S. Diagnostica |
05.004.10.302.0056.3573.3.3.90.39.00 |
1.008,00 |
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8651/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
09.001.20.122.0047.2686.3.3.90.39.00 |
940,00 |
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9042/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00 |
65,33 |
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9058/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00 |
9,90 |
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9851/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00 |
209,59 |
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9852/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
08.002.04.122.0033.2341.3.3.90.39.00 |
245,40 |
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9854/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00 |
22,40 |
|
9856/2024 |
Prime Cons. Ass. Empresarial Ltda |
08.002.04.122.0033.2636.3.3.90.39.00 |
36,90 |
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5635/2024 |
Nelson Silvério de Almeida ME |
16.002.13.392.0011.2637.3.3.90.39.00 |
35,90 |
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9860/2024 |
Banco do Brasil S/A |
04.003.04.122.0008.2060.3.3.90.39.00 |
12,00 |
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6603/2024 |
BKP Construtora Ltda |
08.003.15.452.0037.2808.4.4.90.51.00 |
14.519,15 |
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TOTAL CANCELADO |
37.017,28 |
Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 23 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL