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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.034 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Vereador Elton César Marques de Queiroz

Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada I do Bairro Jardim Village de Mirassol D’Oeste-MT.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua Projetada I do Bairro Jardim Village do município de Mirassol D’Oeste-MT, passa a ser denominada com a seguinte redação:

I - Rua Projetada I passa a denominar-se: Rua Linejanes Barreto Verssali;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício