LEI ORDINÁRIA Nº 2.036 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Vereador Elton César Marques de Queiroz
Vereador Robson Chagas Borges
Institui o dia da "Mulher Rural”, no município de Mirassol d'Oeste-MT.
EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mirassol D’Oeste/MT, o “dia da Mulher Rural”, a ser comemorado no dia do encontro da Mulher Rural, realizado anualmente em nosso município.
Art. 2º O Dia da Mulher Rural passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município e tem por finalidade:
I – reconhecer e valorizar o papel da mulher que vive e trabalha no meio rural;
II – fortalecer ações educativas, culturais e sociais que incentivem a igualdade de gênero e o fortalecimento da participação feminina no desenvolvimento rural;
III – estimular políticas públicas voltadas ao bem-estar, à produtividade e à qualidade de vida das mulheres rurais;
IV – incentivar a participação de escolas, entidades civis, comércio local, cooperativas, associações e demais organizações em iniciativas e encontros em alusão à data.
V - Promover a divulgação de políticas públicas voltadas às mulheres;
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de eventos, capacitações, atividades educativas, culturais e de valorização da mulher rural que visem fortalecer eventos instituídos à esta data.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de janeiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em exercício