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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.037 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Vereador Joselias Galdino

Vereador Elton César Marques de Queiroz

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 645 de 22 de outubro de 2001, Institui o dia "28 de Outubro" como o dia dos Evangélicos de Mirassol D'Oeste.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação da ementa da Lei nº 645 de 22 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Institui no calendário oficial de datas comemorativas do município de Mirassol D’Oeste-MT o Dia Municipal do Evangélico a ser celebrado anualmente no último Sábado do mês de outubro, mês da Reforma Protestante.”

Art. 2º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 645 de 22 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Mirassol D’Oeste/MT o "Dia Municipal do Evangélico", a ser celebrado anualmente no último Sábado do mês de outubro, mês da Reforma Protestante.”

Art. 3º Altera a redação do art. 2º da Lei nº 645 de 22 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com as entidades representativas do segmento evangélico, poderá promover ou apoiar eventos públicos para a celebração da data, com acesso livre à comunidade.”

Art. 4º Altera a redação do art. 3º da Lei nº 645 de 22 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A celebração da data terá como finalidade:

I. Homenagear a comunidade evangélica e reconhecer sua importância histórica e cultural para o município.

II. Incentivar a realização de atividades culturais, artísticas e sociais promovidas pelas instituições evangélicas.

III. Divulgar os princípios éticos e morais da fé cristã evangélica e o trabalho social realizado pelas igrejas.”

Art. 5º Acrescenta o art. 4º da Lei nº 645 de 22 de outubro de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição da Lei 645 de 22 de outubro de 2001.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em exercício