Carregando...
Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2025

SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL 

Aditamento contratual que celebram o Município de Figueiropolis D’Oeste e a empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Figueiropolis D’Oeste, com sede em Figueiropolis D’Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício Sr. Ademir Felício Garcia, brasileiro, casado, portador do RG 55xx59 e CPF: 385.xxx.xxx-20, nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.461.414/0001-67, com endereço a Rua 51, nº 670, bairro: Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, Cep: 78.068-440, Tel.(65) 3025-3770, e-mail: engenharia@solutionscorp.com.br, neste ato representado pelo seu Diretor Sr. Abenel Francisco de Miranda Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 85xx34 SSP/MT e do CPF sob o nº 689.xxx.xxx-87, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual em conformidade com as cláusulas a seguir::

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 095/2025 acostados a Dispensa de Licitação nº 033/2025, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Sétima – Do Contratado, item 7.1.9.

clausula Sétima do contrato acima especificado, em seu item 7.1.9 está descrito que; Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes neste TR, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor, desta forma, tal clausulas recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E REPONSABILIDADES DAS PARTES

DO CONTRATADO:

7.1.9. Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.

7.1.9.1. Exclui-se as exigências constantes na Clausula Décima Primeira do Termo de referência, nos subitens 11.8.5. e 11.8.6, em virtude que tal exigência não se encontra no Projeto Básico e seus anexos, sendo que todos os orçamentos levantados não prevê a existências da exigência qualificada.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 30 de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE

CNPJ: 01.367.762/0001-93

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 07.461.414/0001-67

Rep. Legal: Abenel Francisco de Miranda Junior

CPF: 689.xxx.xxx-87

CONTRATADA