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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

DECRETO Nº 4.575, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.575, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

“Divulga os feriados e pontos facultativos, do

Município de Nova Nazaré-MT para o ano de 2026 e

dá outras providências.”

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos para o ano de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Nazaré-MT, sem prejuízo da prestação de serviços públicos considerados essenciais, conforme estabelecido abaixo:

I. 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

II. 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

III. 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

IV. 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI. 20 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (ponto facultativo);

VII. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

VIII. 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX. 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

X. 05 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo após Corpus Christi;

XII. 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV. 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);

XVII. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra (feriado nacional);

XVIII. 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);

XIX. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);

XXI. 28 de dezembro (segunda-feira) – Aniversário do Município (feriado municipal);

XXII. 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo);

XXIII. 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional).

Art. 2º Caberá às Secretarias Municipais a organização de escalas para manutenção dos serviços essenciais, nas áreas de sua competência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Nazaré-MT, aos 12 de janeiro de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal