DECRETO Nº 4.575, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 4.575, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Divulga os feriados e pontos facultativos, do
Município de Nova Nazaré-MT para o ano de 2026 e
dá outras providências.”
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos para o ano de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Nazaré-MT, sem prejuízo da prestação de serviços públicos considerados essenciais, conforme estabelecido abaixo:
I. 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
II. 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III. 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
IV. 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI. 20 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (ponto facultativo);
VII. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX. 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
X. 05 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo após Corpus Christi;
XII. 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV. 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV. 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XVII. 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII. 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
XXI. 28 de dezembro (segunda-feira) – Aniversário do Município (feriado municipal);
XXII. 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo);
XXIII. 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional).
Art. 2º Caberá às Secretarias Municipais a organização de escalas para manutenção dos serviços essenciais, nas áreas de sua competência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Nazaré-MT, aos 12 de janeiro de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal