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Prefeitura Municipal de Jaciara

DECRETO Nº 3955 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 3955 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre reajuste da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM e dá outras providências”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;

CONSIDERANDO a previsão do art. 310 da Lei Municipal nº. 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município;

CONSIDERANDO a variação acumulada do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulada nos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa das medidas de reajuste para abertura do exercício e observância das normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º. Fica reajustado em 3,90% (três inteiros vírgula noventa por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM – passando seu valor unitário para R$ 7,69 (Sete reais e sessenta e nove centavos), a vigorar durante o exercício de 2026, para os fins tributários a que se refere o art. 310, da Lei Municipal nº 1.060/2007, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Jaciara, para subsidiar o cálculo do IPTU e outros Tributos correlatos no percentual 3,90% (três inteiros vírgula noventa por cento), para o exercício de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de janeiro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.