DECRETO Nº 004/2026
DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o salário mínimo e salário família a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797/25, de 23 de dezembro de 2025, edita o seguinte;
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte (valor global) pagos pelo IMPREV.
Art. 3° A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028