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Prefeitura Municipal de Vila Rica

DECRETO Nº 004/2026

DE 12 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre o salário mínimo e salário família a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797/25, de 23 de dezembro de 2025, edita o seguinte;

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte (valor global) pagos pelo IMPREV.

Art. 3° A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028