DECRETO Nº 3956 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 3956 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos – Alvará, bem como o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza fixo (ISSQN), e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;
CONSIDERANDO que o fato gerador da taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de estabelecimentos – ALVARÁ e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Fixo (ISSQN), no âmbito do Município, é anual e ocorre na data de início da atividade, no primeiro ano e em 1º de janeiro de cada exercício nos anos subsequentes, de conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007;
CONSIDERANDO a transição de gestão, o respeito e o bom senso da Administração para com os contribuintes, baseado na razoabilidade quanto ao prazo de pagamento destes tributos;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de regulamentação dos prazos para a coordenação dos trabalhos do setor de tributação e demais atos administrativos correlatos;
DECRETA:
Art. 1º. A Taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos, no âmbito do Município de Jaciara, de que trata a Lei nº 1.060/2007, para o exercício de 2026, será recolhida aos Cofres do Erário Público Municipal, em cota única, até o dia 31 de Março de 2026, sendo na mesma data para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento para o exercício de 2026, que estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaciara e no Setor de Tributos em horário de expediente.
Art. 2º. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN), poderá ser recolhido aos cofres do Erário Público Municipal, em cota única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 31 de março de 2026 e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de janeiro de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.