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Prefeitura Municipal de Cáceres

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA EXERCÍCIO DE 2026


INTRODUÇÃO

A Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, no cumprimento das atribuições previstas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 181/2022 e na Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026, com o objetivo de orientar as atividades da Controladoria Interna da autarquia.

As ações desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno terão como prioridade a análise da eficiência e da eficácia dos controles implementados nos diversos sistemas administrativos, tanto pelo órgão central quanto pelas unidades setoriais. Além disso, incluirão o suporte na criação e no aperfeiçoamento de controles internos.

Os procedimentos descritos neste PAAI, aplicáveis às unidades administrativas, englobam a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados. Esses procedimentos têm como finalidade verificar a execução orçamentária da entidade, avaliar o desempenho da gestão e garantir a correta aplicação dos recursos previdenciários, contribuindo também para o fortalecimento do controle externo em sua função institucional.

1. PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PREVICÁCERES, foi criado pela Lei Complementar nº 26, de 27 de novembro de 1997, sob natureza autárquica, personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, possui a finalidade de assegurar aos servidores municipais por ele abrangidos como segurados, e seus dependentes, os direitos previdenciários previstos em lei, garantindo-lhes os meios de subsistência nos eventos de incapacidade permanente para o trabalho, idade, tempo de contribuição e morte.

1.1 COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

O quadro funcional da Controladoria Interna é composto por 01 (uma) servidora:

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Nome:

Vanessa Ferreira da Silva

Cargo:

Controladora Interna

Provimento:

Servidora Efetiva

Jornada de Trabalho:

40 horas

2. ASPECTOS GERAIS DO PAAI

 

2.1 OBJETIVO

O Plano Anual de Auditoria Interna tem como objetivo principal orientar os procedimentos e atividades da Unidade de Controle Interno, priorizando, no exercício de 2026, os seguintes aspectos:

a) Avaliar o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e normas que orientam as atividades específicas de cada unidade controlada;

b) Revisar e aprimorar as normativas internas para as rotinas administrativas, com foco nas atividades específicas do RPPS, sempre observadas as diretrizes do programa PRÓ-GESTÃO RPPS;

c) Verificar a efetividade do cumprimento dos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

d) Avaliar a execução da Política de Investimentos e os resultados das aplicações financeiras do RPPS;

e) Avaliar a gestão atuarial da entidade e a implantação das novas normas inerentes à matéria;

f) Realizar o monitoramento das ações que proporcionaram a Certificação Institucional de Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (PRÓ-GESTÃO RPPS) do Ministério da Previdência Social;

g) Atuar, prioritariamente, no controle prévio e concomitante, emitindo recomendações e orientações à gestão da entidade, quando necessário, bem como aos órgãos e entidades municipais, no que tange as ações que possam causar impacto no equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

2.2 FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI

O planejamento das ações de auditoria foi pautado pelos seguintes fatores:

a) Efetivo de pessoal lotado na UCI (quadro composto por uma única servidora);

b) Materialidade, baseada no volume da área em exame;

c) Observações efetuadas no transcorrer do exercício;

d) Eficiência nos controles internos, contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e administrativos;

e) Grau de risco pelos recursos financeiros e orçamentários destinados.

2.3 METODOLOGIA

Para o desempenho das atividades serão adotados os seguintes parâmetros:

2.3.1. Tipo de auditoria

a) Auditoria Operacional: Acompanha e avalia a ação governamental, compreendendo a implementação de programas, a execução de projetos e atividades, a gestão de sistemas e a administração de órgãos e entidades, tendo em vista a utilização

 

econômica dos recursos públicos, a eficiente geração de bens e serviços, o cumprimento das metas programadas e o efetivo resultado das políticas governamentais.

b) Auditoria de Conformidade: Realiza o exame das operações e transações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com o objetivo de se emitir uma opinião sobre a adequação das demonstrações tomadas em conjunto, assim como verifica o atendimento às leis, normas e regulamentos aplicáveis, além dos aspectos de moralidade e legitimidade dos atos administrativos.

c) Auditoria Avaliação de Controles Internos: visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que, na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública sejam obedecidos; as operações sejam executadas com eficiência, eficácia e efetividade, de maneira ordenada, ética e econômica e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis; as informações e os registros produzidos sejam íntegros, confiáveis e estejam disponíveis para apoiar o processo decisório e para o cumprimento das obrigações de prestar contas; e os recursos, bens e ativos públicos sejam protegidos de maneira adequada contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

d) Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do gestor.

e) Inspeção: é o instrumento utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por responsáveis pelos sistemas administrativos e executores de tarefas, bem como apurar denúncias e representações.

As auditorias serão realizadas “in loco” nas unidades executoras responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, prioritariamente por meio eletrônico.

2.3.2. Período de Execução

O período de execução do PAAI compreende o exercício financeiro de 2026, de 01/01/2026 a 31/12/2026.

2.3.3. Recursos utilizados

Para a realização das auditorias serão utilizadas as informações contidas nos sistemas operacionais de banco de dados informatizados da autarquia (contabilidade, compras, folha de pagamento, patrimônio, etc.), no sistema de gestão previdenciária, bem como as informações contidas em meio físico e digital (sites dos órgãos fiscalizadores).

2.3.4 Sistemas Administrativos Auditados

 

Os Sistemas Administrativos auditados serão:

Sistema Administrativo

Órgão Central

SCI - Sistema de Controle Interno

Unidade de Controle Interno

SPO - Sistema de Planejamento e

Orçamento

Contabilidade

SCL - Sistema de Compras, Licitações,

Contratos e Convênios

Gerência de Administração

SCO - Sistema de Contabilidade

Contabilidade

SCP - Sistema de Controle Patrimonial e

Almoxarifado

Gerência de Administração

SFI - Sistema Financeiro

Gerência de Finanças

SRH - Sistema de Gestão de Recursos

Humanos

Gerência de Administração

SBP - Sistema de Benefícios

Previdenciários

Gerência de Benefícios

SJU - Sistema Jurídico

Procuradoria

SGA - Sistema de Gestão Atuarial

Direção Executiva

SCS - Sistema de Controle Social,

Governança e Transparência

Direção Executiva

STI - Sistema de Tecnologia da Informação e Gestão da Base de Dados Cadastrais

Gerência de Administração

SSG - Sistema de Serviços Gerais

Gerência de Administração

3. ATIVIDADES DA UCI PARA O EXERCÍCIO DE 2026

3.1 SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SPO

AÇÃO

PERÍODO

Avaliar o planejamento, execução orçamentária, cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento

No fechamento de cada quadrimestre

Verificar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº

101/2000

No fechamento de cada quadrimestre

3.2 SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – SCL

AÇÃO

PERÍODO

Acompanhar a execução dos processos de licitações, inclusive

dispensas e inexigibilidades

Mensal

3.3 SISTEMA DE CONTABILIDADE – SCO

 

AÇÃO

PERÍODO

Analisar os registros e demonstrações contábeis quanto à

conformidade legal

No fechamento de cada

quadrimestre

3.4 SISTEMA FINANCEIRO – SFI

AÇÃO

PERÍODO

Verificar a regularidade dos repasses das contribuições

previdenciárias pelas entidades patrocinadoras do plano

Mensal

Verificar a regularidade do pagamento dos Aportes estabelecidos

pelo novo plano de equacionamento do déficit atuarial

Mensal

3.5 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SRH

AÇÃO

PERÍODO

Verificar o cumprimento dos requisitos dos dirigentes, gestor de

recursos e membros de órgãos colegiados para exercício de suas funções, conforme disposições da Portaria nº 1.467/2022

Mensal

3.6 SISTEMA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SBP

AÇÃO

PERÍODO

Analisar e emitir parecer nos processos de concessão de benefícios

de aposentadoria e pensão por morte

Mensalmente

Revisar a Instrução Normativa SBP nº 004/2022

01/2026

3.7 SISTEMA DE GESTÃO ATUARIAL – SGA

AÇÃO

PERÍODO

Monitorar o processo da Avaliação Atuarial do exercício de 2025 e

da implantação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial

03/2026

3.8 SISTEMA DE CONTROLE SOCIAL, GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA - SCS

AÇÃO

PERÍODO

Avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Normativa

Interna de Transparência (IN SCS nº 001/2019)

Fechamento de cada

Quadrimestre

Avaliar e elaborar relatório de monitoramento das ações de Controle

Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária do programa Pró-Gestão RPPS

02/2026 e 07/2026

3.9 OUTRAS ATIVIDADES DA UCI

 

Contas de Gestão – 2º quadrimestre do exercício 2026

Elaboração do PAAI para o exercício de 2027

12/2026

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados das atividades de auditoria interna serão consignados em relatório, sendo este levado ao conhecimento do Gestor da autarquia e, se necessário, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Ao longo do exercício, o cronograma de execução dos trabalhos poderá sofrer alterações em função de fatores que prejudiquem a sua realização no período estipulado, tais como: treinamentos, trabalhos especiais, atendimento ao TCE e à Administração.

Cáceres/MT, 12 de janeiro de 2026.

VANESSA FERREIRA DA SILVA

Controladora Interna