PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA EXERCÍCIO DE 2026
INTRODUÇÃO
A Unidade de Controle Interno do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, no cumprimento das atribuições previstas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 181/2022 e na Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, apresenta o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2026, com o objetivo de orientar as atividades da Controladoria Interna da autarquia.
As ações desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno terão como prioridade a análise da eficiência e da eficácia dos controles implementados nos diversos sistemas administrativos, tanto pelo órgão central quanto pelas unidades setoriais. Além disso, incluirão o suporte na criação e no aperfeiçoamento de controles internos.
Os procedimentos descritos neste PAAI, aplicáveis às unidades administrativas, englobam a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados. Esses procedimentos têm como finalidade verificar a execução orçamentária da entidade, avaliar o desempenho da gestão e garantir a correta aplicação dos recursos previdenciários, contribuindo também para o fortalecimento do controle externo em sua função institucional.
1. PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PREVICÁCERES, foi criado pela Lei Complementar nº 26, de 27 de novembro de 1997, sob natureza autárquica, personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, possui a finalidade de assegurar aos servidores municipais por ele abrangidos como segurados, e seus dependentes, os direitos previdenciários previstos em lei, garantindo-lhes os meios de subsistência nos eventos de incapacidade permanente para o trabalho, idade, tempo de contribuição e morte.
1.1 COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
O quadro funcional da Controladoria Interna é composto por 01 (uma) servidora:
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RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO |
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Nome: |
Vanessa Ferreira da Silva |
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Cargo: |
Controladora Interna |
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Provimento: |
Servidora Efetiva |
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Jornada de Trabalho: |
40 horas |
2. ASPECTOS GERAIS DO PAAI
2.1 OBJETIVO
O Plano Anual de Auditoria Interna tem como objetivo principal orientar os procedimentos e atividades da Unidade de Controle Interno, priorizando, no exercício de 2026, os seguintes aspectos:
a) Avaliar o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e normas que orientam as atividades específicas de cada unidade controlada;
b) Revisar e aprimorar as normativas internas para as rotinas administrativas, com foco nas atividades específicas do RPPS, sempre observadas as diretrizes do programa PRÓ-GESTÃO RPPS;
c) Verificar a efetividade do cumprimento dos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
d) Avaliar a execução da Política de Investimentos e os resultados das aplicações financeiras do RPPS;
e) Avaliar a gestão atuarial da entidade e a implantação das novas normas inerentes à matéria;
f) Realizar o monitoramento das ações que proporcionaram a Certificação Institucional de Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (PRÓ-GESTÃO RPPS) do Ministério da Previdência Social;
g) Atuar, prioritariamente, no controle prévio e concomitante, emitindo recomendações e orientações à gestão da entidade, quando necessário, bem como aos órgãos e entidades municipais, no que tange as ações que possam causar impacto no equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
2.2 FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI
O planejamento das ações de auditoria foi pautado pelos seguintes fatores:
a) Efetivo de pessoal lotado na UCI (quadro composto por uma única servidora);
b) Materialidade, baseada no volume da área em exame;
c) Observações efetuadas no transcorrer do exercício;
d) Eficiência nos controles internos, contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e administrativos;
e) Grau de risco pelos recursos financeiros e orçamentários destinados.
2.3 METODOLOGIA
Para o desempenho das atividades serão adotados os seguintes parâmetros:
2.3.1. Tipo de auditoria
a) Auditoria Operacional: Acompanha e avalia a ação governamental, compreendendo a implementação de programas, a execução de projetos e atividades, a gestão de sistemas e a administração de órgãos e entidades, tendo em vista a utilização
econômica dos recursos públicos, a eficiente geração de bens e serviços, o cumprimento das metas programadas e o efetivo resultado das políticas governamentais.
b) Auditoria de Conformidade: Realiza o exame das operações e transações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com o objetivo de se emitir uma opinião sobre a adequação das demonstrações tomadas em conjunto, assim como verifica o atendimento às leis, normas e regulamentos aplicáveis, além dos aspectos de moralidade e legitimidade dos atos administrativos.
c) Auditoria Avaliação de Controles Internos: visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que, na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública sejam obedecidos; as operações sejam executadas com eficiência, eficácia e efetividade, de maneira ordenada, ética e econômica e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis; as informações e os registros produzidos sejam íntegros, confiáveis e estejam disponíveis para apoiar o processo decisório e para o cumprimento das obrigações de prestar contas; e os recursos, bens e ativos públicos sejam protegidos de maneira adequada contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
d) Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do gestor.
e) Inspeção: é o instrumento utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por responsáveis pelos sistemas administrativos e executores de tarefas, bem como apurar denúncias e representações.
As auditorias serão realizadas “in loco” nas unidades executoras responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, prioritariamente por meio eletrônico.
2.3.2. Período de Execução
O período de execução do PAAI compreende o exercício financeiro de 2026, de 01/01/2026 a 31/12/2026.
2.3.3. Recursos utilizados
Para a realização das auditorias serão utilizadas as informações contidas nos sistemas operacionais de banco de dados informatizados da autarquia (contabilidade, compras, folha de pagamento, patrimônio, etc.), no sistema de gestão previdenciária, bem como as informações contidas em meio físico e digital (sites dos órgãos fiscalizadores).
2.3.4 Sistemas Administrativos Auditados
Os Sistemas Administrativos auditados serão:
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Sistema Administrativo |
Órgão Central |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Unidade de Controle Interno |
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SPO - Sistema de Planejamento e Orçamento |
Contabilidade |
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SCL - Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Convênios |
Gerência de Administração |
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SCO - Sistema de Contabilidade |
Contabilidade |
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SCP - Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado |
Gerência de Administração |
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SFI - Sistema Financeiro |
Gerência de Finanças |
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SRH - Sistema de Gestão de Recursos Humanos |
Gerência de Administração |
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SBP - Sistema de Benefícios Previdenciários |
Gerência de Benefícios |
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SJU - Sistema Jurídico |
Procuradoria |
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SGA - Sistema de Gestão Atuarial |
Direção Executiva |
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SCS - Sistema de Controle Social, Governança e Transparência |
Direção Executiva |
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STI - Sistema de Tecnologia da Informação e Gestão da Base de Dados Cadastrais |
Gerência de Administração |
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SSG - Sistema de Serviços Gerais |
Gerência de Administração |
3. ATIVIDADES DA UCI PARA O EXERCÍCIO DE 2026
3.1 SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SPO
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Avaliar o planejamento, execução orçamentária, cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento |
No fechamento de cada quadrimestre |
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Verificar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 |
No fechamento de cada quadrimestre |
3.2 SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – SCL
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Acompanhar a execução dos processos de licitações, inclusive dispensas e inexigibilidades |
Mensal |
3.3 SISTEMA DE CONTABILIDADE – SCO
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Analisar os registros e demonstrações contábeis quanto à conformidade legal |
No fechamento de cada quadrimestre |
3.4 SISTEMA FINANCEIRO – SFI
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Verificar a regularidade dos repasses das contribuições previdenciárias pelas entidades patrocinadoras do plano |
Mensal |
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Verificar a regularidade do pagamento dos Aportes estabelecidos pelo novo plano de equacionamento do déficit atuarial |
Mensal |
3.5 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SRH
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Verificar o cumprimento dos requisitos dos dirigentes, gestor de recursos e membros de órgãos colegiados para exercício de suas funções, conforme disposições da Portaria nº 1.467/2022 |
Mensal |
3.6 SISTEMA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SBP
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Analisar e emitir parecer nos processos de concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte |
Mensalmente |
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Revisar a Instrução Normativa SBP nº 004/2022 |
01/2026 |
3.7 SISTEMA DE GESTÃO ATUARIAL – SGA
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Monitorar o processo da Avaliação Atuarial do exercício de 2025 e da implantação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial |
03/2026 |
3.8 SISTEMA DE CONTROLE SOCIAL, GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA - SCS
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AÇÃO |
PERÍODO |
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Avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Normativa Interna de Transparência (IN SCS nº 001/2019) |
Fechamento de cada Quadrimestre |
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Avaliar e elaborar relatório de monitoramento das ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária do programa Pró-Gestão RPPS |
02/2026 e 07/2026 |
3.9 OUTRAS ATIVIDADES DA UCI
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Contas de Gestão – 2º quadrimestre do exercício 2026 |
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Elaboração do PAAI para o exercício de 2027 |
12/2026 |
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados das atividades de auditoria interna serão consignados em relatório, sendo este levado ao conhecimento do Gestor da autarquia e, se necessário, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Ao longo do exercício, o cronograma de execução dos trabalhos poderá sofrer alterações em função de fatores que prejudiquem a sua realização no período estipulado, tais como: treinamentos, trabalhos especiais, atendimento ao TCE e à Administração.
Cáceres/MT, 12 de janeiro de 2026.
VANESSA FERREIRA DA SILVA
Controladora Interna