2º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 074/2023
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Espirito Santo, n° 135, Setor W ,Bairro Centro, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.370-000, inscrita no CNPJ n.º 17.468.557/0001-54, neste ato representada pelo senhor ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, brasileiro, portador do RG n.º 887.*** SSP/MT e CPF n.° 568.***.***-91, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de Referência do processo de INEXIGIBILIDADE 005/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas. |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, ACADÊMICA, PEDAGÓGICA E ESTATÍSTICA EDUCACIONAL PARA LICENÇA DE USO, INCLUINDO CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO, PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVO MUNDO MT. |
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Objetivo |
O objetivo do presente Termo Aditivo é prorrogação de vigência e reequilíbrio de valor, do Contrato Administrativo nº 074/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar do término de sua vigência atual. O objeto do contrato consiste no fornecimento de licenças de uso de softwares de gestão pública, compreendendo os serviços de conversão, migração, implantação e customização de banco de dados, bem como manutenção contínua e treinamento de usuários, destinados, especialmente, ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Mundo – MT. A prorrogação contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à Administração Pública, considerando que os sistemas se encontram plenamente implantados e em operação, sendo indispensáveis ao regular funcionamento das atividades administrativas. Ressalta-se, ainda, que a prorrogação mantém os preços compatíveis com os praticados no mercado, revelando-se medida vantajosa, eficiente e econômica, além de atender plenamente ao interesse público. O reequilíbrio econômico-financeiro se dá por meio de reajuste no valor contratual vigente, aplicado conforme o índice oficial de inflação do Governo Federal – IPCA (IBGE), no percentual de 4,18%, de modo a preservar a equação econômico-financeira originalmente pactuada, nos termos da legislação vigente |
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Valor |
Em razão do reajuste aplicado, o contrato passa a ter o novo valor mensal de R$ 7.136,36 (sete mil, cento e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo valor global R$ 85.636,32 (oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com os relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. O pagamento será efetuado até o 10 (decimo) dia subsequente ao encerramento do mês. |
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Prazo de Vigência e |
O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2025 a 27/12/2026. |
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INEXIGIBILIDADE 005/2023 |
Novo Mundo/MT, 28 de dezembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal