Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 001/2026

De: 12 de Janeiro de 2026

Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo no ano de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT; no uso de suas atribuições que lhe confere;

DECRETA:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2026, para cumprimento nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I – 1º janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 2 de fevereiro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora dos Navegantes/Padroeira do Município – feriado municipal;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

V – 3 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 20 de abril (segunda-feira) ponto facultativo;

VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VIII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

IX – 3 de maio (domingo) Fundação do Município – ponto facultativo;

X – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

XI – 5 de junho (sexta-feira) ponto facultativo;

XII – 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

XIII – 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIV – 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV – 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados – feriado nacional;

XVI – 11 de novembro (quarta-feira) Emancipação Política do Município – feriado municipal;

XVII – 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;

XVIII – 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;

XIX – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional

Art. 2º. Caberá aos dirigentes das secretarias e setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. As Instituições Municipais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação seguirão o calendário letivo elaborado e aprovado para o exercício de 2026.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, Gabinete do Prefeito, em 12 de Janeiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal