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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N°2723/2026 DATA: 12 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO N°2723/2026

DATA: 12 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIÃO CASCALHEIRA no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando, a necessidade de adotar medidas visando à contenção de despesas e economizar de uma forma geral.

DECRETA

Art. 1º - O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, a partir do dia 13 de janeiro de 2026, deverá estar compreendido no período de 07:00 às 13:00 (sete às treze) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estão subordinados os servidores.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, as unidades de prestação de serviços direto à população, observada a conveniência do serviço ao público e a peculiaridade de sua atividade, sendo:

I – A Junta do Serviço Militar/ Unidade de Expedição de CTPS/ Unidade de Expedição de Cédula de Identidade, juntamente com a Unidade do Sefaz e Departamento de Tributação e Fiscalização; estará estabelecida no horário de funcionamento de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, (sete às onze e das treze às dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

II – Unidade do Detran, estará estabelecida no horário de funcionamento conforme determinação e exigência do órgão estadual o qual é vinculado.

III – A Secretaria Municipal de Obras e seus Departamentos e a Secretaria Municipal de Saúde e unidades terão sua jornada de trabalho das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, (sete às onze e das treze às dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

IV - A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência e Assistência Social – CRAS também estarão estabelecidos no horário de funcionamento de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, (sete às onze e das treze às dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º - Os servidores municipais ficam sujeitos ao regime de dedicação ao serviço, ou seja, podendo ser convocados sempre que presente o interesse público ou necessidade.

Art. 3º - Caberá às chefias imediatas controlar o horário dos servidores na respectiva unidade, observado o interesse da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços, passagem ordenada das tarefas e zelar pela fiel observância dessas disposições.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 12 DE JANEIRO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal