Portaria 020 - Republica-se por ter saído incorreta
Republica-se por ter saído incorreta
PORTARIA Nº 020/2026
Dispõe sobre a Concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular à Servidora Pública.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo de Oficio nº 003/2026 de 06 de janeiro de 2026 protocolado sob o processo SAD nº 278 em 08 de janeiro de 2026.
Considerando, o deferido do Prefeito Municipal em 08 de janeiro de 2026;
Considerando, o disposto na Lei Complementar nº 028/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, em especial o Artigo 125 e Parágrafos, que prevê concessão a servidora estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora Pública Municipal Miria Garcia de Mattos Cerqueira, matrícula nº 5583, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, junto na Secretaria Municipal de Educação, Setor de Educação Infantil/Creche.
Art. 2º A Licença para Tratar de Interesse Particular concedida à servidora acima identificada, é de 02 (dois) anos, pelo período de 12/01/2026 a 11/01/2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de janeiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município