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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Administrativo n.: 487/2025

Modalidade Licitação n.: Concorrência 006/2025.

Objeto: Contratação de empresa especializada na pavimentação asfáltica em TSD Linha vicinal 86 pertencente ao município de Rondolândia/MT.

Assunto: Adjudicação. Homologação. Fundamento: no Decreto Municipal de n. 243/2024; Lei n. 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O Certame foi realizado pela modalidade Concorrência presencial, com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na pavimentação asfáltica em TSD Linha vicinal 86 pertencente ao município de Rondolândia/MT.

Nos termos do Decreto Municipal n. 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados no Despacho, acrescidos de: Edital de chamada e os comprovantes de publicações; parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e pelo Controlador Geral do Município; Credenciamento das empresas; Proposta de preços; Documentos de habilitação; Ata de Julgamento; link de acesso da sessão de julgamento do certame; Parecer Técnico emitido pelo setor de engenharia do município; Parecer Técnico da Contabilidade; Ata Complementar de Julgamento declarando como vencedora do certame a empresa Planeje Locação e Construção LTDA. CNPJ n. 25.***.059/0001-**; Validações das Certidões Negativas; Edital de Resultado e comprovantes de publicações. 

É o relatório.

II - DECISÃO:

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Ainda acerca da regularidade formal ou não do certame, estatui o Decreto Municipal n.243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

b) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.

c) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com o objeto descrito na Planilha Orçamentária na Concorrência Presencial, conforme Ata de Julgamento (fls. 1060/1063 e 1294/1300) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 1301/1312) e HOMOLOGO o procedimento de licitação -Concorrência Presencial, em favor da empresa licitante:

Planeje Locação e Construção Ltda., CNPJ n. 25.***.059/0001-** (fls. 1294/1300 e 1151/1290), com proposta final do valor global de R$ 8.280.000,00 (Oito milhões e duzentos e oitenta mil reais).

O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024;

Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 12 de janeiro de 2026.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal