DECRETO N.º 001/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO N.º 001/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José do Povo-MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscento e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37(sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo de Previdência Social (FUNPREV) não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscento e vinte e um reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, com efeitos retroativos à 01/01/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São José do Povo/MT, 12 de janeiro de 2.026.
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IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal