DECRETO MUNICIPAL Nº001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O SENHOR LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santo Afonso será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIMSA, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 12 DE JANEIRO DE 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
|
TABELA SALARIO MÍNIMO |
|||||
|
NÍVEL/CLASSE |
CLASSE |
1518 |
|||
|
1 |
1,25 |
1,5 |
1,8 |
||
|
1 |
1.621,00 |
2.026,25 |
2.431,50 |
2.917,80 |
1 |
|
1,046 |
1.695,57 |
2.119,46 |
2.543,35 |
3.052,02 |
2 |
|
1,094 |
1.773,37 |
2.216,72 |
2.660,06 |
3.192,07 |
3 |
|
1,145 |
1.856,05 |
2.320,06 |
2.784,07 |
3.340,88 |
4 |
|
1,192 |
1.932,23 |
2.415,29 |
2.898,35 |
3.478,02 |
5 |
|
1,243 |
2.014,90 |
2.518,63 |
3.022,35 |
3.626,83 |
6 |
|
1,291 |
2.092,71 |
2.615,89 |
3.139,07 |
3.766,88 |
7 |
|
1,351 |
2.189,97 |
2.737,46 |
3.284,96 |
3.941,95 |
8 |
|
1,399 |
2.267,78 |
2.834,72 |
3.401,67 |
4.082,00 |
9 |
|
1,449 |
2.348,83 |
2.936,04 |
3.523,24 |
4.227,89 |
10 |
|
1,488 |
2.412,05 |
3.015,06 |
3.618,07 |
4.341,69 |
11 |
|
1,537 |
2.491,48 |
3.114,35 |
3.737,22 |
4.484,66 |
12 |
|
Cargos: Agente de saúde, Ajudante de serviços gerais, Recepcionista, Vigia, Auxiliar de enfermagem, Coveiro, Conselho tutelar, Assistente de consultório dentário, Gari, Leiturista, Operador de ETA. |
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