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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

DECRETO MUNICIPAL Nº001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O SENHOR LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santo Afonso será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIMSA, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 12 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

TABELA SALARIO MÍNIMO

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1518

1

1,25

1,5

1,8

1

1.621,00

2.026,25

2.431,50

2.917,80

1

1,046

1.695,57

2.119,46

2.543,35

3.052,02

2

1,094

1.773,37

2.216,72

2.660,06

3.192,07

3

1,145

1.856,05

2.320,06

2.784,07

3.340,88

4

1,192

1.932,23

2.415,29

2.898,35

3.478,02

5

1,243

2.014,90

2.518,63

3.022,35

3.626,83

6

1,291

2.092,71

2.615,89

3.139,07

3.766,88

7

1,351

2.189,97

2.737,46

3.284,96

3.941,95

8

1,399

2.267,78

2.834,72

3.401,67

4.082,00

9

1,449

2.348,83

2.936,04

3.523,24

4.227,89

10

1,488

2.412,05

3.015,06

3.618,07

4.341,69

11

1,537

2.491,48

3.114,35

3.737,22

4.484,66

12

Cargos: Agente de saúde, Ajudante de serviços gerais, Recepcionista, Vigia, Auxiliar de enfermagem, Coveiro, Conselho tutelar, Assistente de consultório dentário, Gari, Leiturista, Operador de ETA.