DECRETO MUNICIPAL N.° 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.° 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias do Município de Santo Afonso–MT ao piso salarial nacional constitucionalmente estabelecido.
O Senhor Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 198, § 9º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que institui o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica formalizada a adequação da remuneração base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ao piso salarial nacional correspondente a 2 (dois) salários mínimos, conforme disposto no art. 198, § 9º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
§ 1º Para o exercício de 2026, o piso salarial referido no caput corresponde ao valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
§ 2º Os recursos financeiros destinados ao custeio da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde são oriundos de repasses da União, nos termos da Constituição Federal, devendo ser aplicados exclusivamente no pagamento do piso salarial da categoria, vedada sua utilização para finalidade diversa.
§ 3º Os recursos financeiros destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro e insalubridade são oriundos de repasses de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Santo Afonso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da vigência do piso nacional estabelecido para o exercício de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso–MT, em 12 de janeiro de 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.