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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e os pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Afonso – MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O SENHOR LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e organizar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no exercício de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 297/2011, que institui feriado municipal em homenagem ao padroeiro do Município de Santo Afonso – MT;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para regulamentar o expediente das repartições públicas municipais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Afonso – MT, para o exercício do ano de 2026, os seguintes feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, sem prejuízo de outros feriados municipais instituídos por lei específica:

I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 (treze) horas;

V– 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI– 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

VII – 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII– 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

IX– 05 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;

X– 01 de agosto (sábado) – Feriado municipal, instituído pela Lei Municipal nº 297/2011, em comemoração aos festejos de Santo Afonso Maria de Ligório (Santo Afonso), padroeiro do Município de Santo Afonso – MT;

XI – 15 de agosto (sábado) – Ponto facultativo municipal, em comemoração ao dia da padroeira da Igreja Católica do Município de Santo Afonso, Nossa Senhora Mãe dos Homens;

XII– 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII– 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV– 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);

XVI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);

XVII– 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);

XVIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);

XIX– 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);

XX– 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Os feriados municipais instituídos por legislação própria deverão ser observados normalmente no âmbito do Município de Santo Afonso – MT.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, competindo aos titulares das Secretarias Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração organizar escalas

de trabalho, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.

Parágrafo único - Quando houver feriado ou ponto facultativo, os serviços públicos essenciais serão mantidos, devendo os servidores atuar em regime de escala de trabalho ou de sobreaviso, conforme a natureza e a importância do serviço.

A definição dos servidores que atuarão em escala ou sobreaviso caberá a cada Secretaria Municipal, mediante ato discricionário, a ser expedido na véspera do feriado ou do ponto facultativo.

Art. 4º Os pontos facultativos previstos neste Decreto não implicam dispensa automática do servidor, devendo ser observadas as normas internas de cada órgão, bem como as necessidades do serviço público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, em 12 de Janeiro de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT