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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA EXCEPCIONALMENTE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS), PARA O GERENCIAMENTO, ESTRUTURAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO PLENA DO HOSPITAL MUNICIPAL EUCLIDES HORST (HMEH), BEM COMO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE HOSPITALAR.

INEXIGIBILIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público para a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada excepcionalmente como Organização Social de Saúde (OSS), para o gerenciamento, estruturação e operacionalização plena do Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH), bem como a execução das ações e serviços de saúde na unidade hospitalar.

DO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 66, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Edilson Antonio Piaia.

DA CONTRATADA: INSTITUTO SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.182.607/0001-54, com sede na Avenida das Arapongas, nº 815, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum/MT, qualificado excepcionalmente como Organização Social de Saúde – OSS.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 146.379.367,80 (cento e quarenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) para o período de 60 meses, divididos em parcelas fixas e variáveis.

JUSTIFICATIVAS PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Justifica-se a inexigibilidade com base na Lei Municipal 2.744 de 23 de dezembro de 2025 que autorizou o Município a firmar contrato de gestão, dispensando os prévios procedimentos de qualificação e chamamento público, nos termos da Lei Municipal n° 852, de 28 de dezembro de 2001 diretamente com o Instituto São Lucas, inscrito no CNPJ n° 40.182.607/0001-54, qualificado excepcionalmente, como Organização Social de Saúde – OSS, para todos os fins.

O contrato atualmente existente com a Organização Social de Saúde (OSS) responsável pela gestão do HMEH encontra-se em fase final de vigência, com encerramento previsto para 10 de janeiro de 2026, sem qualquer interesse na sua renovação por parte da Administração Pública em decorrência de inúmeras irregularidades que aconteceram no hospital, desde o não cumprimento das obrigações sanitárias, estruturais e administrativas, cujo ápice se materializou com a interdição do Centro de Material e Esterilização (CME) e do centro cirúrgico pela Vigilância Sanitária Estadual, ensejando por parte do Município diversas solicitações, que não foram sanadas, comprometendo e colocando em risco o atendimento dos pacientes.

Os fatos acima relatados ensejaram a abertura de um processo administrativo, tendo como fundamento o descumprimento de cláusulas contratuais do Contrato de Gestão n. 003/2022, bem como buscar outras alternativas para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde, com a reativação das interdições em um curto espaço de tempo, vindo a lei autorizativa acima mencionada.

O Instituto São Lucas (Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro) CNPJ 40.182.607/0001-54 é referência no estado de Mato Grosso, sendo uma instituição de excelência em saúde para o interior, sendo contratado pelo próprio Estado de Mato Grosso para atendimento a diversos serviços de média e alta complexidade, com encaminhamento via Sistema de Regulação.

Assim, a presente contratação com a organização social se dá por inviabilidade de competição, já que a lei autoriza a firmar contrato de gestão com o Instituto São Lucas (Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro) CNPJ 40.182.607/0001-54, em razão da particularidade do caso em concreto.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamentado na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 852, de 28 de dezembro de 2001, bem como na legislação correlata aplicável às Organizações Sociais e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, para todos os fins legais.

Campo Novo do Parecis/MT, 06 dias do mês de janeiro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

CLEIDE MARIA ANZIL

Secretaria Municipal de Saúde

ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO

Contrato Nº 02/2026

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x INSTITUTO SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.182.607/0001-54.

Objeto: O presente Contrato de Gestão tem por objeto a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada excepcionalmente, como Organização Social de Saúde – OSS, por força da Lei Municipal nº 2.744/2025 no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para o gerenciamento, estruturação e operacionalização plena do Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH), bem como a execução das ações e serviços de saúde na unidade hospitalar.

Vigência:  O presente Contrato de Gestão terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 11 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente demonstrado o interesse público, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.637/1998 e a Lei Municipal nº 852/2001, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Valor: O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 146.379.367,80 (cento e quarenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) para o período de 60 meses. O valor anual estimado é de R$ 29.275.873,56 (vinte e nove milhões e duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), enquanto o repasse mensal previsto é de R$ 2.439.656,13 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e treze centavos), composto por parcelas fixas e variáveis.

Dotações Orçamentárias:

A despesa decorrente deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001

Programática: 10.302.0013.20087 3.3.50.00.00.00

Fonte de Recurso: 1.600.0000603.000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001

Programática: 10.302.0013.20087 3.3.50.00.00.00

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Fundamento Legal: Contrato de Gestão é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 852, de 28 de dezembro de 2001, bem como na legislação correlata aplicável às Organizações Sociais e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, ficando o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a firmá-lo com o Instituto São Lucas, o qual resta qualificado excepcionalmente, por força da lei municipal autorizadora, como Organização Social de Saúde – OSS, para todos os fins legais.

Procedimento: Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2026

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

CLEIDE MARIA ANZIL

Secretaria Municipal de Saúde