PORTARIA Nº 05, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“NOMEIA PREGOEIRA SUBSTITUTA E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 108/2025, que trata do Pregão Eletrônico nº 01/2025, com sessão designada para o dia 13 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a portaria nº 591, de 19 de novembro de 2025, que concedeu férias à servidora Edilaine Aparecida Puton da Fonseca, servidora efetiva no cargo de pregoira;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Pregoeira Substituta e Equipe de Apoio para condução do referido certame, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a servidora KEYLA KESIA PEREIRA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor Jurídico II, para exercer, em caráter excepcional (ad hoc), a função de PREGOEIRA do Município de Tabaporã, com competência exclusiva para a condução do Pregão Eletrônico nº 01/2025. Parágrafo Único. O certame referido no caput tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS E DEMAIS INSUMOS DE SAÚDE, nos termos do edital e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a EQUIPE DE APOIO do referido pregão, com a atribuição de auxiliar a Pregoeira em todas as fases do processo licitatório: I - VALDIR VICENTE; II - LILIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Art. 3º. Compete à Pregoeira Substituta e à Equipe de Apoio o exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, especialmente a condução, análise, julgamento e demais atos inerentes ao procedimento licitatório em referência.
Art. 4º. (Cláusula de Segregação de Funções) Fica expressamente vedado à servidora nomeada no Art. 1º a emissão de pareceres jurídicos, a análise de recursos sob a ótica da assessoria jurídica ou a aprovação de minutas contratuais vinculadas a este Processo Administrativo nº 108/2025, devendo tais atos, se necessários, ser remetidos a outro membro da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º. Os servidores ora designados exercerão as atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos seus respectivos cargos de origem, cessando os efeitos desta designação com a homologação do certame ou revogação expressa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de janeiro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal