DECRETO Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Castanheira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT;
Considerando o disposto no §8º, do Art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
Considerando o disposto no §12, do Art. 40, da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026;
DECRETA
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira - CASTPREV, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
§1º - Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto.
§2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o §1°.
Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no Art. 8°, da Emenda Constitucional n° 20/1998, Art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, Art. 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 12 de janeiro de 2026.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
DECRETO Nº 04/2026
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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até janeiro de 2025 |
3,90 |
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em fevereiro de 2025 |
3,90 |
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em março de 2025 |
2,38 |
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em abril de 2025 |
1,86 |
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em maio de 2025 |
1,38 |
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em junho de 2025 |
1,02 |
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em julho de 2025 |
0,79 |
|
em agosto de 2025 |
0,58 |
|
em setembro de 2025 |
0,79 |
|
em outubro de 2025 |
0,27 |
|
em novembro de 2025 |
0,24 |
|
em dezembro de 2025 |
0,21 |