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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

DECRETO 010/2026

EMENTA: Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal de Nova Bandeirantes (UPFNB) para o exercício de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providências.

JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto nos artigos 391 e 392 da Lei Municipal nº 820, de 19 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização monetária dos créditos da Fazenda Pública Municipal, a fim de preservar seu valor real, conforme autoriza o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento);

DECRETA:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal de Nova Bandeirantes (UPFNB) fica atualizado para R$ 38,46 (trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), para viger durante o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Departamento de Tributação e Cadastro autorizado a promover a atualização monetária dos créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, bem como dos valores venais, taxas, preços públicos, multas e demais receitas municipais, aplicando-se, para o exercício de 2026, o índice de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação do INPC acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 391 da Lei Municipal nº 820/2013.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, em 12 de janeiro de 2026.

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JOSÉ VALMIR WINGENBACH

Prefeito Municipal