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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

DECRETO Nº. 08/2026

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, Srº LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado os feriados nacionais e municipais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2026.

I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional) 

II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo

III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)

VI - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)

IX - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

X - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

XI - 8 de agosto (sábado) – Dia do Padroeiro (feriado municipal)

XII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

XIII - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XIV - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

XV - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

XVI - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

XVII - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

XVIII - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

XIX - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

XX – 28 de dezembro (segunda-feira) – Aniversário da cidade (feriado municipal)

XXI - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 12 de JANEIRO de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal