DECISÃO ADMINISTRATIVA - Recurso Seletivo
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ref.: Processo Seletivo Público 004/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela Candidata: Thalia Santana Costa, candidato ao cargo de Monitor(a) escolar, adiante denominado como ora Recorrente, em face da publicação de resultado da entrevista, em especial, destina-se a discutir o seu desempenho na referida etapa.
É a síntese do necessário.
II – PRELIMINARMENTE
A) DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE RECURSAL
Observa-se que o recurso fora apresentado em 23/12/2025, sendo, portanto, tempestivo.
Quanto à admissibilidade, o recurso visa combater resultado publicado referente a entrevista, etapa classificatória do certame, de modo que, mostra-se admissível.
III – DO MÉRITO RECURSAL
Alega a recorrente que restou “classificada em 6º lugar no resultado parcial”, entretanto, foi considerada como “não compatível” na entrevista realização por equipe multidisciplinar.
Fundamenta ainda que o edital prevê critério avaliativos, mas não apresenta pontuação individual ou justificativa específica, solicitando por fim o acesso à avaliação individual ou alternativamente a reavaliação da entrevista.
Nesse sentido, faz-se necessário relembrarmos o conteúdo dos instrumentos convocatórios:
Edital
6.3.2. A entrevista a ser realizada tem caráter classificatório e tem por objetivos: Avaliar perfil, experiência e adequação ao cargo/função.
Edital Complementar nº 2
2.1. São critérios avaliativos:
a) Estabilidade emocional, controle e gerenciamento de emoções;
b) Responsabilidade e organização;
c) Relacionamento interpessoal e comunicação;
d) Adaptabilidade, adequação psicoemocional às atividades da função;
e) Postura e conduta ética.
2.2. Os candidatos serão classificados conforme o perfil, sendo eles:
a) PERFIL COMPATÍVEL;
b) PERFIL PARCIALMENTE COMPATÍVEL;
c) PERFIL NÃO COMPATÍVEL.
Além disto, foram disponibilizados no sito oficial, os desdobramentos dos critérios avaliativos, sendo eles:
CLASSIFICAÇÃO DO PERFIL
PERFIL COMPATÍVEL
• Atende a todos ou quase todos os critérios avaliados.
• Demonstra coerência entre fala, postura e gestão psicoemocional.
PERFIL PARCIALMENTE COMPATÍVEL
• Atende a alguns critérios, mas demonstra lacunas
• Mostra potencial de crescimento, porém com limitações que exigem acompanhamento.
PERFIL NÃO COMPATÍVEL
• Não atende aos critérios essenciais da função.
• Apresenta incoerência nos critérios avaliados
ASPECTOS AVALIADOS
1. Estabilidade emocional e gerenciamento de emoções
2. Capacidade de manter calma em situações de conflito entre alunos.
3. Reações diante de comportamentos desafiadores.
4. Como lida com frustração, críticas ou demandas simultâneas.
5. Mantém postura calma mesmo relatando situações difíceis.
6. Demonstra autocontrole e senso de responsabilidade.
7. Responsabilidade, organização e cumprimento de rotina
8. Pontualidade e gestão do tempo.
9. Compromisso com regras da instituição.
10. Fala de experiências com rotinas rígidas.
11. Demonstra organização, pontualidade e seriedade
12. Comunicação e relacionamento interpessoal
13. Clareza na comunicação com alunos, professores e famílias.
14. Postura de escuta, paciência e respeito.
15. Capacidade de dar orientações simples e diretas.
16. Comunicação assertiva e acolhedora.
17. Demonstra empatia, calma e capacidade de mediação.
18. Mediação de conflitos e manejo de grupo
19. Propõe intervenções seguras, respeitosas e firmes.
20. Demonstra bom julgamento e foco na segurança dos alunos.
21. Adaptabilidade e adequação às funções.
22. Flexibilidade para lidar com mudanças de horários, turmas ou funções.
23. Capacidade de seguir orientações da coordenação.
24. Disponibilidade emocional para ambientes com muito estímulo (ruído, movimento).
25. Mostra abertura, facilidade de adaptação e tranquilidade.
26. Ética, sigilo e postura profissional
27. Compromisso com o bem-estar dos alunos.
28. Discrição em conversas sobre famílias, professores ou situações internas.
29. Respeito às normas da escola e às diferenças culturais e pessoais.
30. Demonstra postura ética, foco protetivo e responsabilidade.
Nesse seguimento, esclarecemos que o referencial numérico da entrevista não se trata de uma nota classificatória, é uma soma matemática referente aos aspectos avaliados.
Entretanto, todas as respostas foram analisadas pela equipe responsável em seu contexto, tendo sido aplicadas técnicas da Avaliação Psicológica Comportamental para identificar o perfil de cada candidato.
Dito isto, vejamos as ponderações da equipe multidisciplinar de entrevista acerca do recurso interposto pela recorrente:
Em atenção ao recurso interposto referente ao resultado da etapa de entrevista do Processo Seletivo nº 004/2025, informamos que o mesmo foi analisado, à luz dos direcionamentos estabelecidos em edital e a seguir estará disposta a indicação objetiva dos critérios que fundamentaram o resultado. A etapa de entrevista teve como objetivo avaliar competências comportamentais, emocionais e profissionais essenciais ao exercício da função de Monitora Escolar, considerando a rotina escolar, o manejo de alunos, a mediação de conflitos e a atuação em ambiente de múltiplos estímulos. A avaliação psicológica e comportamental feita na entrevista constitui etapa fundamental no processo seletivo, por considerar aspectos determinantes no manejo adequado, seguro e direcionado das crianças.
Após reanálise, mantém-se o resultado de inaptidão, uma vez que a candidata não apresentou desempenho compatível com o perfil exigido para a função, conforme os critérios previamente definidos, especialmente nos seguintes aspectos:
• Estabilidade emocional e gerenciamento de emoções, demonstrando limitações na regulação emocional e condução de situações de conflito, frustração e demandas simultâneas;
• Mediação de conflitos e manejo de grupo, com fragilidades quanto à adoção de intervenções firmes e ordenadas na educação infantil;
• Comunicação e relacionamento interpessoal, não evidenciando, de forma satisfatória, postura comunicativa assertiva, mediadora e diretiva conforme exigido para a função.
• Adaptabilidade e adequação às funções, no que se refere a necessidade de flexibilidade, ordem e modulação emocional frente à rotina dinâmica da escola.
Ressalta-se que a avaliação foi realizada de maneira impessoal, técnica e isonômica, seguindo exclusivamente os critérios previstos no edital, não sendo atribuída pontuação individual ou parecer descritivo detalhado por se tratar de etapa avaliativa de caráter qualitativo.
Reiteramos nosso respeito à candidata e agradecemos o interesse em participar do processo seletivo.
Diante do exposto, esta comissão, entendendo pela autonomia técnica da equipe multidisciplinar no que tange às entrevistas realizadas, posiciona-se pela manutenção do resultado.
IV – DISPOSITIVO
Por todo o exposto e,
CONSIDERANDO que esta Comissão tem, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório e legalidade, o dever de observância às regras do certame;
CONSIDERANDO ainda que a entrevista tem natureza classificatória, definindo, portanto, a aptidão ou não do candidato ao cargo pretendido;
CONSIDERANDO por fim, que esta etapa baseia-se em técnicas da Avaliação Psicológica Comportamental para identificar o perfil de cada candidato e que, caberia tecnicamente à equipe multidisciplinar a identificação do perfil;
DECIDE: pelo conhecimento do recurso interposto, e no mérito, pelo não provimento, devendo ser mantida classificação da candidata e o perfil identificado em virtude dos motivos acima expostos.
Registre-se.
Publique-se.
Torixoréu-MT, 29 de dezembro de 2025.
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MARISLENE NEVES DE JESUS MYLENA QUEIROZ VIEIRA
Membro Secretária
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ADRIANA PEREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Avaliação