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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.641 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Divulga os dias de Pontos Facultativos e Feriados nas repartições públicas do Município de União do Sul-MT, do ano de 2026.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO, SR. ENIO ALVES DA SILVA, do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de União do Sul;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de Pontos Facultativos e Feriados no Ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

II - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo - feriado nacional;

IV – 20 de abril (segunda-feira) ponto facultativo;

V - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VI - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - feriado nacional;

VII - 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

VIII - 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

IX - 19 de julho (domingo) – feriado municipal;

X - 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XI - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional e municipal;

XII - 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XIII - 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XIV - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

XV - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;

XVI - 21 de dezembro (segunda-feira) Emancipação Política-Administrativa - feriado municipal;

XVII - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal - feriado nacional.

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 12 de janeiro de 2026.

ENIO ALVES DA SILVA

Prefeito em Exercício