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Prefeitura Municipal de Tabaporã

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

PROCESSO Nº 001/2026

EDITAL Nº 001/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI N.º 11.947/2009, E RESOLUÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) RELATIVAS AO PNAE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MT, Pessoa Jurídica de direito público, com sede à Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Carlos Eduardo Borchardt, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no ano de 2026. Os interessados (Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Informais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda das 08:00 as 08:30 horas do dia 03 de fevereiro de 2026, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABAPORÃ – MT, NA AVENIDA DR. CARLOS VIDOTO – CENTRO. CEP: 78563000, horário, data e local, respectivamente, da realização da sessão pública de abertura dos envelopes e apresentação dos projetos de venda.

1. OBJETIVO

O objetivo desta Chamada Pública de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE para uso na merenda escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches Municipais durante o ano de 2026.

2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução do FNDE n° 04/2015.

2.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupos)

O fornecedor individual deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 60 (sessenta) dias;

III – O Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar Rural Familiar,

Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

2.2. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 60 (sessenta) dias;

III – O Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

2.3. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I – A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registada no órgão competente;

V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar;

VI – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – A declaração do seu representante legal de responsabilidades pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII – A prova de atendimento de requisitos previstos e lei especifica, quando for o caso;

3. ENVELOPE Nº 002 - PROJETO DE VENDAS

3.1. No Envelope nº 002 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupo Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE nº 04/2015).

3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública registrada em ata após o termino do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

3.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art.25 da resolução.

3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar, quando se trata de Fornecedor Individual ou Grupo Individual, e o CNPJ e CAF Jurídica da organização produtiva quando se trata de Grupo Formal.

3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIARIOS

4.1. Para a seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos de território rural, grupo de projetos de estados, e grupo de proposta de pais.

4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção;

I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificaram como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (detentores de DAP ou CAF Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2.

4.4. No caso de empate entre os grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais o seu quadro de sócios, conforme DAP ou CAF Jurídica.

4.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão nos fornecimentos dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5. AMOSTRAS DOS PRODUTOS

5.1. É facultado ao Município, quando entender necessário, solicitar amostras de produtos a serem adquiridos, aos quais serão submetidos a testes de controle de qualidade.

6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

6.1. O quantitativo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos será enviado aos produtores, de acordo com o cronograma e local de entrega, diariamente, através de comunicação formal (ORDEM DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS), elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda do cardápio. E a periodicidade será realizada semanalmente.

7. VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1 Para se estabelecer o preço dos itens da contratação, foram observados os critérios definidos no artigo nº 31 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 que estabelece que o preço de aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar deve ser determinado pela entidade executora, com base na realização de pesquisa de preços de mercado, preferencialmente local.

7.2 Foram realizadas cotações de preço na feira do produtor do município, e solicitado orçamento para as cooperativas de agricultora familiar. Estes preços foram utilizados para composição do preço de referência.

7.3 O custo estimado total da contratação é de R$ 159.877,00 (Cento e Cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e sete reais), conforme custos unitários apostos na tabela do ANEXO I.

8. PAGAMENTO E FONTE DE RECURSO

8.1. O Pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de comprovante mediante a apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2. As despesas decorrentes da contratação visada por este certame correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

10.006.12.306.0012.20084.3.3.90.30.00.00.15520000000

10.006.12.306.0012.20086.3.3.90.30.00.00.15520000000

10.006.12.306.0012.20083.3.3.90.30.00.00.15520000000

10.006.12.306.0012.20085.3.3.90.30.00.00.15520000000

9. DISPOSIÇOES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:

ü Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tabaporã, com sede à Avenida Dr. Carlos Vidoto, Nº 360 – E, Bairro Centro.

ü Prefeitura Municipal de Tabaporã, com sede à Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N, Bairro Centro.

ü Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com sede na Rua Vilas Boas, S/N, Bairro Centro.

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF/Ano/Entidade Executora, e seguindo as seguintes regras.

I – Para a comercialização com os fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica x 40.000,00 (quarenta mil reais).

9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Título VII – Dos Contratos Administrativos, da Lei 14.133/2021.

9.5. Faz parte integrante do presente expediente:

I. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

II. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;

III. ANEXO III – PROJETO DE VENDA;

IV. ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO;

V. ANEXO V- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA;

VI. ANEXO VI- MINUTA DE CONTRATO;

TABAPORÃ, 12 DE JANEIRO DE 2026

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso na merenda escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches Municipais durante o ano de 2026.

Fiscal de contrato: BRUNA EYNG - matrícula nº 2366.1

Suplente: GREISIVAL PEREIRA DA SILVA - matricula nº 1.393

Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses

Prazo de Entrega: As entregas ocorrerão semanalmente, na data programada constante no pedido de merenda semanal, enviada ao fornecedor com 3 dias de antecedência.

Forma de Entrega:

· FRUTAS, LEGUMES E FOLHOSOS: As frutas, exceto melancia, deverão ser entregues em caixas plásticas. Os legumes e verduras deverão ser entregues embalados em sacos plásticos ou em caixas de polipropileno. As entregas da SEDE são realizadas na feira toda a segunda -feira na parte da manhã (07:00 as 09:00), exceto para as escolas do distrito (NOVA FRONTEIRA E AMERICANA DO NORTE), onde a entrega ocorre na própria escola.

1.1. INFORMAÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

Descrição de categoria de investimento:

( x ) Aquisição de bens ( ) Serviços Gerais ( ) Serviços Comuns de Engenharia ( ) Outros

Forma de Contratação:

Tipo de Julgamento:

( ) Pregão Eletrônico Tradicional; ( ) Pregão Eletrônico SRP;

( ) Concorrência Tradicional; ( ) Concorrência SRP;

( ) Leilão;

( ) Concurso;

( ) Diálogo Competitivo

( ) Dispensa Eletrônica – Art. 75, inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021.

(X) Dispensa de licitação ( ) Inexigibilidade

( ) Menor Preço;

( ) Maior Percentual de desconto;

( ) Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico;

( ) Técnica e Preço; ( ) Maior Retorno Econômico;

( ) Maior Lance

(X) Não se aplica

( ) por lote

(X) por item

1.1.1. Contratação para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso na ali- mentação escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches Municipais durante o ano de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

GÊNERO

DESCRIÇÃO DO ITEM

UN

QTD

PREÇO DE AQUISIÇÃO*

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Abacaxi pérola

De primeira qualidade, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, em grau médio de amadurecimento, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

400

R$ 9,60

R$ 3.840,00

02

Alface

Fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e livre de resíduos de fertilizantes e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

400

R$ 18,00

R$ 7.200,00

03

Banana nanica

De primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, com tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

2.500

R$ 6,50

R$ 16.250,00

04

Banana maçã

De primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, com tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

KG

3.000

R$ 6,50

R$ 19.500,00

05

Batata doce

Nova, lavada, de primeira qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

300

R$ 6,50

R$ 1.950,00

06

Berinjela

Apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

120

R$ 6,20

R$ 744,00

07

Brócolis

De primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

KG

60

R$ 20,70

R$ 1.242,00

08

Cheiro-verde

Talos e folhas inteira, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, firmes e bem desenvolvidas, (sem raízes). De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

150

R$ 20,80

R$ 3.120,00

09

Couve-flor

Parte da flor da hortaliça, de elevada qualidade, sem defeitos, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiologias, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Totalmente livres de sujidades e parasitas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

30

R$ 20,50

R$ 615,00

10

Couve manteiga

Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

160

R$ 18,30

R$ 2.928,00

11

Cenoura

Cenoura grande selecionada fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações.

KG

150

R$ 6,90

R$ 1.035,00

12

Inhame

Não será aceito em estado de deterioração, podridão, ferimento e passado.

KG

100

R$ 15,00

R$ 1.500,00

13

Laranja

Tipo pera, com grau máximo no tamanho, aroma e cor de espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, isentos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica.

KG

200

R$ 5,50

R$ 1.100,00

14

Mamão formoso

Com 80 a 90% de maturação, com boa aparência, deve estar frescos, firmes, integro, sem traços de descoloração ou manchas, isenta de aroma, sabor e odor estranho. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

1.900

R$ 8,00

R$ 15.200,00

15

Maracujá Azedo

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordos com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

2.000

R$ 10,00

R$ 20.000,00

16

Melancia

Espécie redonda, aplicação alimentar. Características: graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacta, pesando entre 8 a 12 kg cada unidade.

KG

10.000

R$ 4,00

R$ 40.000,00

17

Melão

De primeira qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

500

R$ 7,93

R$ 3.965,00

18

Milho verde com palha

De primeira qualidade 1051, espiga selecionada com a palha, firme e intacta, cor, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, fertilizantes, parasitas e larvas, acondicionado em saco polietileno e esterilizado.

KG

200

R$ 10,00

R$ 2.000,00

19

Pimentão verde

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

KG

100

R$ 9,80

R$ 980,00

20

Repolho Branco

Verde e Roxo, novo, de primeira qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Suficientemente desenvolvido, em perfeito estado de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidades solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

60

R$ 6,80

R$ 408,00

21

Pepino japonês

Para salada, tipo japonês, íntegros, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

KG

200

R$ 7,00

R$ 1.400,00

22

Pitaia

De primeira qualidade, tamanho médio, com coloração e odor característicos, consistência firme, grau médio de maturação, livre de sujidades e larvas, de acordo com a resolução CNNPA N° 12/1978, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

KG

400

R$ 20,00

R$ 8.000,00

23

Tomate salada

De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando etiqueta de embalagem.

KG

100

R$ 9,00

900,00

24

Tomate cereja

De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando etiqueta de embalagem

KG

150

R$ 20,00

R$ 3.000,00

25

Vagem

Curta, extra AA, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

KG

150

R$ 20,00

3.000,00

*Valor total é o valor a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art. 29, §3º)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NAS ENTREGAS DOS PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE

A.......................................................................................(razão social da empresa ou nome do

produtor), CNPJ/CPF Nº..........................., localizada à ...................................................................., declara, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, que cumprirá os prazos de entrega dos produtos, bem como garante que possui capacidade de produção dos produtos ofertados, beneficiamento (acondicionamento) e transporte dos mesmos, conforme solicitados pela Secretaria Municipal de Educação da Chamada Pública nº 001/2026.

Tabaporã, MT; ; _XX de XX de 2026.

_____________________

Produtor Rural

CPF:

ANEXO III

PROJETO DE VENDA

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 001/2026

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. DDD/Fone

6. E-mail

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com CAF Física

15. Nome do representante legal

16. CPF

17. DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município UF

4. Endereço

5.:DDD

Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto

2. Unidade

3.

Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5.

Cronograma de Entrega dos produtos

4.1.

Unitário

4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da CAF Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando

houver)

9. Banco

10. Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

CNPJ

Município

Endereço

Fone

Nome do Representante Legal

CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF:

Assinatura e carimbo

ANEXO IV

TERMO DE RECEBIMENTO

Atesto que a Prefeitura Municipal de Tabaporã, devidamente inscrita no CNPJ de número: 37.464.997/0001-40, neste ato representada pelo Secretário de Educação..................... CPF: .................... recebeu durante o período ................... do fornecedor: ....................., CPF: ............... e inscrição estadual:.........., conta corrente: ................, agência: .........., Banco:......... , os produtos a baixo relacionado:

Gênero Alimentício

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

(*) Anexar notas fiscais

Neste termo, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escola e totalizando o valor de R$: ............... (...........................).

Declaro ainda que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo qual concedemos a aceitabilidade, destinados à alimentação dos alunos matriculados ......................... da rede municipal de ensino, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

Tabaporã – MT, .... de ...... de 2026

___________________________________________

PRODUTOR

____________________________________________

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

(MODELO GRUPO FORMAL)

CHAMADA PÚBLICA 01/2026

O(A) ....................................................................................................... (nome do Grupo Formal), inscrito(a) no CNPJ N. ........................, DAP/CAF Jurídica N. ................................., com sede na ..................................................... (endereço da cooperativa/associação) , neste ato representado(a) por ....................................................................... (nome do representante legal da cooperativa/associação), portador(a) do RG N. ........................., CPF N. ......................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores Familiares Rurais que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/ano/Entidade Executora referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009, as Resoluções/FNDE relativas ao PNAE e demais documentos normativos, no que couber. ............................... (Município/UF), ....... de .......................... de ............. . ........................................................................................................................................... (Nome por extenso e assinatura do representante legal da Cooperativa/Associação) CPF N. ................................. ........................................................... (Carimbo da Cooperativa/Associação).

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA N. 01/2026

CONTRATO N. XXXXXXX/XXXX

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATO N° ______/2026

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A (entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua/Av __________________________________, N.º __________, inscrita no CNPJ n.º _______________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito Municipal, o Sr. Carlos Eduardo Borchardt, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. ______________________________, n.º ______, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º _________________________ (para grupo formal), CPF sob n.º __________________ (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (a), fundamentados as disposições de Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº ______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 001/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, refere à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar, o CONTRATADO (a) receberá o valor total de R$ ____________________ (_____________________).

  1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
  1. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

Gênero Alimentício

Unidade

Quantidade

Periodicidade de Entrega (semanalmente)

Preço de Aquisição

Item

Preço Unitário (divulgado na chamada pública)

Preço Total

Valor Total do Contrato

CLÁUSULA QUINTA:

A despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

R$ ........... - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE.

R$ ...........- PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PRÉ ESCOLA.

R$............- PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL.

R$ ...........– PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS - AEE.

TOTAL:

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido § 11 do Art. 45 da Resolução CD/FNDE 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estado à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

  1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
  2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  3. Fiscalizar a execução do contrato;
  4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontratada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2025, pela Resolução CD/FNDE n.º 04/2015, pela Lei n.º 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitidos pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. Por acordo entre as partes;
  2. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
  3. Por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______ de ___________ de ________.

CLÁUSULA DÉCIMA OUTAVA:

É competente o Foro da Comarca de Tabaporã-MT para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tabaporã – MT, _______ de __________________ de ______.

___________________________________________

CONTRATADO (s) (individual ou Grupo Informal)

____________________________________________

CONTRATADA (O) (Grupo Formal)

______________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________
  1. _______________________________________

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2026

Objeto: Chamada Pública para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para uso na merenda escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches Municipais durante o ano de 2026.

   Dia: 03 de Fevereiro de 2026

Hora: 08:00 as 08:30 horas entrega dos envelopes (horário de Mato Grosso)

Abertura dos envelopes: 08:30 as 09:00

Edital Completo: Afixado no endereço: Avenida Dr Carlos vidoto, N° 368, Centro (Secretaria de Educação, Tabaporã/MT, CEP: 78563000 e também no site: https://www.tabapora.mt.gov.br/

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL

CRISTIANE ROMAGNA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO