DECRETO Nº 4.853, DE 12 DE JANEIRO 2026
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Campinápolis – PREVI-CAMP, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
CONSIDERANDO o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 09 de janeiro de 2026.
DECRETA
Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campinápolis – PREVI-CAMP, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-CAMP a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVI-CAMP anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 12 de janeiro de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal