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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT

EDITAL Nº 001/2026

O Município de Nova Santa Helena - MT, através do Prefeito Municipal Sr. Paulinho Bortolini, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, nomeada pela Portaria nº. 015 de 08 de janeiro de 2026, considerando os termos da Lei Complementar nº 409/2010 de 08 de outubro de 2010, Lei Complementar nº 1217/2026 de 08 de janeiro de 2026, e Lei Complementar Municipal nº 1187/2025, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena/MT, Lei Municipal nº 1186/2025 que Estabelece os Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, Lei nº 258/2007 e suas alterações, e demais em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para Cargos de provimento temporário aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de vagas, e também do cadastro reserva do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; no Anexo II constam as sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade; Anexo IV dispõe do requerimento de vaga especial portador de necessidades especiais; Anexo V dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo; Anexo VI dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, quando for o caso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e títulos será regido por este Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais instruções.

1.3. A seleção de que trata este Edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha sendo de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. O candidato que tiver atingido pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) no conjunto das provas será desclassificado.

1.4.1. Será aceita a comprovação de Títulos por tempo de serviço prestado na área pública.

1.4.1.1. Para o candidato que comprovar tempo de serviço, será premiado com 02 (dois) pontos em sua Nota Final.

1.4.2. A comprovação de que trata o item 1.4.1, do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, deve ser anexado no ato na inscrição no endereço eletrônico https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnovasantahelenamt/#/inscricaoConcurso.

1.5. As inscrições para o referido Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente na forma eletrônica através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena acesso pelo site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br). Ou diretamente no endereço eletrônico: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnovasantahelenamt/#/inscricaoConcurso.

1.6. A prova objetiva (múltipla escolha) será realizada na seguinte Escola: ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, Rua Maria Helena de Araújo, n.º 1.256 – Bairro Centro, na cidade de Nova Santa Helena – MT.

1.7. A realização das provas objetivas será no dia 01 de fevereiro de 2026.

1.8. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e deverá ser anexada juntamente com os laudos em um único arquivo PDF no momento da realização da inscrição online através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena acesso pelo site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br) ou diretamente no endereço eletrônico: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnovasantahelenamt/#/inscricaoConcurso.

2 . DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

2.1. O número de vagas para provimento temporário, os cadastros de reservas, os requisitos, a carga horária semanal e os vencimentos iniciais estão descritos no Anexo I, deste Edital.

2.2. as atribuições de cada cargo estão disponíveis no Anexo II deste Edital

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas conforme item 1.5.

3.2. O período de inscrição normal será de 13 de janeiro de 2026 à 26 de janeiro de 2026, tendo como horário de inicío às 07h00min do dia 13 de janeiro de 2026 e será finalizado às 17h00min do dia 26 de janeiro de 2026;

3.3. A inscrição para os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena neste Edital não terá custo, dado a condição de hipossuficiência da população do município e, considerando ainda que a isenção da taxa de inscrição tenha por princípio oportunizar a participação de um maior número de candidatos.

3.4.Preencher a Ficha de Inscrição através do endereço eletrônico https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnovasantahelenamt/#/inscricaoConcurso, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Processo Seletivo Simplificado e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do Portal da Transparênca da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

3.5. Deverá ainda, acompanhar a evolução do Processo Seletivo Simplificado através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares no site acima indicado.

3.6. As inscrições deverão ser feitas de forma online no endereço eletrônico https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnovasantahelenamt/#/inscricaoConcurso.

3.6.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile.

3.6.2. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.6.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.

3.6.4. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.7. A relação dos candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no Portal da Transparênca da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço eletrônico: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

3.8. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.

3.9. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD)

4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às Pessoas com Deficiência Física (PCD) desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitados em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite vagas oferecidas.

4.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência devendo seguir o modelo do Anexo IV deste Edital;

b) anexar laudo médico, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do Município de Nova Santa Helena ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá anexar no ato da inscrição toda documentação exigida juntamente com o laudo médico.

4.2.2. Havendo a não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.

4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/. na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.

4.3.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado a submeter-se à perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.6. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

4.7. A não observância do disposto no subitem (4.5), a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

4.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.10. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados não serão preenchidas pelos demais candidatos.

4.11. A convocação do candidato portador de deficiência aprovado, respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

4.11.1. Serão convocados os candidatos portadores de deficiência na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas.

5.8. Cumprir todas as determinações deste Edital.

6. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá da seguinte fase, conforme o que segue descrito abaixo.

6.2. A prova objetiva (P1) terá a duração de 04 horas e será aplicada no dia 01 de fevereiro de 2026, no turno da manhã das 08:00 horas às 12:00 horas.

6.3. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4. O portão será fechado impreterivelmente às 07:45, horário local.

6.4.1. Os portões de acesso a prova serão fechados impreterivelmente às 07:45 horas no período matutino, sendo que nenhum candidato retardatário terá acesso à participação das provas, e sua duração será de 4:00 Horas.

6.5. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão publicados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/. e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT.

7. DA PROVA: OBJETIVA

7.1   Candidatos de Ensino Fundamental completo:

7.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

1,00

Matemática

10

1,00

Conhecimentos Gerais

10

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

2,00

7.1.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específico do cargo, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

7.1.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

7.1.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

7.2 Candidatos de Nível Superior:

7.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

1,00

Matemática

10

1,00

Conhecimentos Gerais

10

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

2,00

7.2.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos de correntes de marcação indevida.

7.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específico do cargo, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

7.2.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8.3. Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) por cento nas Provas Objetivas de múltipla escolha.

8.4. Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.3. deste Edital não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a nota obtida na prova objetiva.

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

10.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.

10.1.2. O candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

10.1.3. O candidato que for casado, ou com união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a sequência desta inserção.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/., a partir do dia subsequente ao da realização das provas teóricas, dia 01 de fevereiro de 2026.

11.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois dias a contar do dia da divulgação dos atos.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário no disposto Anexo VI.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado de forma eletrônica no sítio eletrônico do município de Nova Santa Helena através do site da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço eletrônico http://www.novasantahelena.mt.gov.br, ou diretamente no endereço eletrônico https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnovasantahelenamt/#/inscricaoConcurso sendo anexado os fatos e as razões através do modelo de formulário disposto no Anexo VI.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO NO CARGO TEMPORÁRIO

12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado à posse como contratado temporário, que poderá ocorrer até o final da validade deste Processo Seletivo Simplificado. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Pública Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.2. O regime jurídico para o servidor contratado será o Instituído da Lei 409/2010, ou seja, Regime Jurídico de Contratação Temporária para atender interesse público de pessoal por tempo determinado.

12.3 O Regime de Previdência será o Regime Geral de Previdência.

12.4. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, e ainda no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29

12.5. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.5.1. Documento de identidade (RG) – 1 (uma cópia;

12.5.2. Documento de Identificação Profissional, quando exigido pela natureza do cargo;

12.5.3. CPF – 1 (uma) cópia;

12.5.4. título eleitoral 1 (uma) cópia;

12.5.5. Carteira de Habilitação (CNH), quando exigido pela natureza do cargo;

12.5.6. Exame toxicológico, para motoristas a partir da categoria C;

12.5.7. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 01 (uma) cópia (se candidato do sexo masculino);

12.5.8. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

12.5.9. PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.5.10. Carteira de Trabalho e Previdência Social – 1 (uma) cópia;

12.5.11. Comprovante de endereço atualizado - 1 (uma) cópia;

12.5.12. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros dos órgãos fiscalizadores quando exigidos - 1 (uma) cópia;

12.5.13. Certidão de nascimento ou casamento e CPF do cônjuge - 1 (uma) cópia;

12.5.14. Certidão de nascimento e CPF dos dependentes- 1 (uma) cópia;

12.5.15. Comprovante de frequência escolar e a carteira de vacinação dos dependentes até 14 anos - 1 (uma) cópia;

12.5.16. Certidão negativa na justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;

12.5.17. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.5.18. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

12.5.19. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.5.20. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

12.5.21. Declaração de não cumulação ilegal de cargo e emprego público;

12.5.22. Certidão negativa de débito fiscal junto ao município;

12.5.23. 1 (uma) foto 3x4 recente;

12.5.24. Atestado de sanidade física e mental expedido por órgão oficial, regulamentado pelo Decreto 010/2025;

12.5.25. Comprovar a qualificação cadastral junto ao sistema e-social do Governo Federal;

12.5.26. Das Declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Santa Helena aos(as) candidatos(as) para a efetiva posse através do e-mail pessoal;

12.5.27. Conta Salário na Cooperativa Sicredi de Nova Santa Helena/MT;

12.5.28. Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil (exclusivo para servidores que serão lotados na Secretaria Municipal de Educação);

12.5.29. E-mail e número de telefone ou celular pessoal atual e ativo.

12.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.7. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, deste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste Edital.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.16.1. A Organização do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.16.2. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.16.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

13.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

13.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

13.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;

13.18.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

13.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.18.6. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

13.18.12. Não permitir a coleta de sua assinatura;

13.18.13. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

13.18.14. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até o dia 31/12/2026.

13.23. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Nova Santa Helena e publicado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, no endereço: https://transparencia.agilicloud.com.br/prefnovasantahelenamt/publicacoes/29 e no Diário Oficial dos Municípios AMM, no endereço: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

13.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Simplificado.

13.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

13.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

13.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Santa Helena - MT, 12 de janeiro de 2026.

Juliane Oscar de Souza Moura Paulinho Bortolini

Presidente da Comissão Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL I

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Gari

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Merendeira/Cozinheira

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Motorista

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 3.790,32

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Operador de Máquinas Leves

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 3.643,47

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Pedreiro

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 3.790,32

Serviços Operacionais de Manutenção e Infraestrutura

Vigia

Ensino Elementar

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

GRUPO OCUPACIONAL II

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

Atividades Auxiliares e de Apoio Administrativo

Agente Administrativo I

Ensino Fundamental

CR

40 Horas

R$ 2.982,60

Atividades Auxiliares e de Apoio Administrativo

Auxiliar de Professor Educação Básica

Ensino Fundamental

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

Atividades Auxiliares e de Apoio Administrativo

Auxiliar de Saneamento

Ensino Fundamental

CR

40 Horas

R$ 2.732,93

Atividades Auxiliares e de Apoio Administrativo

Recepcionista

Ensino Fundamental

CR

40 Horas

R$ 2.806,35

GRUPO OCUPACIONAL III

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

Atividades de Nível Médio e Técnico

Agente Administrativo II

Ensino

Médio

CR

40 Horas

R$ 3.643,48

Atividades de Nível Médio e Técnico

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino

Médio

CR

40 Horas

R$ 3.242,00

Atividades de Nível Médio e Técnico

Agente de Combate as Endemias - ACE

Ensino

Médio

CR

40 Horas

R$ 3.242,00

Atividades de Nível Médio e Técnico

Técnico Químico

Ensino

Médio/Técnico

CR

40 Horas

R$ 3.379,13

GRUPO OCUPACIONAL

IV

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

Atividades Técnicas de Nível Superior

Assistente Social

Ensino Superior

CR

30 Horas

R$ 5.138,90

Atividades Técnicas de Nível Superior

Enfermeiro

Ensino Superior

CR

40 Horas

R$ 5.138,90

Atividades Técnicas de Nível Superior

Fisioterapeuta

Ensino Superior

CR

30 Horas

R$ 5.138,90

GRUPO OCUPACIONAL

IV

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

AC

CR

Atividades Técnicas de Nível Superior

Professor Pedagogo

Ensino Superior

14

----

25 Horas

R$ 4.563,21

AC* - (Ampla Concorrência)

CR*- (Exclusivamente para Cadastro Reserva)

ANEXO II

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

ENSINO ELEMENTAR

VAGAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar, eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como, a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílio que lhe cabe manter limpos e com boa aparência. Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos; Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calceteira; Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro; Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário; Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; Executar outras atribuições afins. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas; Prepara a terra, arando, adubando, irrigando efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, arvores e outras plantas ornamentais. Efetua a podagem das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas. Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação. Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais; Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lapide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, coordenar a colocação e orientando para facilitar seu posicionamento correto. Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do tumulo; Executar tarefas de capinação, varrição de lixo, limpeza, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério. Zela pelo uso adequando e conservando os materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores; Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado. Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: GARI

Percorrer ruas, avenidas, logradouros públicos e espaços mantidos ou ocupados pela municipalidade, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para recolher o lixo, despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte, separar o lixo, por tipo de classificação de material, para reciclagem, realizar a varrição de ruas, avenidas, logradouros públicos e espaços mantidos ou ocupados pela municipalidade, capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rios, lavar vias públicas após varrição e coleta de feiras, pintar guias, sarjetas e alambrados, fazer manutenção de jardins públicos, retirar detritos das margens dos rios, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários, cuidar de currais, terrenos baldios e praças, proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas utilizar equipamento de proteção individual e coletiva, zelar pela conservação e guarda dos bens que lhe forem confiados, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado. Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: MERENDEIRA/COZINHEIRA

Preparar os alimentos com dedicação, de forma a estarem prontos no horário previsto para o intervalo; Cumprir o cardápio estabelecido, observando que a alimentação escolar não deve ser preparada para atender as determinações do(a) Nutricionista; Observar as normas gerais de higiene e cuidados quando em serviço, procurando manter organizados e asseados a cozinha, os vasilhames, os equipamentos, os utensílios etc.; Aproveitar todos os gêneros alimentícios disponíveis com criatividade, de modo que não sejam desperdiçados; Planejar, organizar e acompanhar a distribuição de alimentos aos alunos, atendendo a todos com igualdade; Planejar as quantidades dos alimentos a serem feitos, adotando uma proporção adequada ao total de alunos atendidos; Conscientizar os alunos sobre o manuseio dos utensílios; Zelar pela conservação dos gêneros alimentícios promovendo a limpeza periodicamente, evitando desperdícios e estragos; Trajar avental e gorro e não usar ornamentos nas mãos, quando em serviço; Evitar a troca de objetos que não façam parte do processo de produção e distribuição dos alimentos; Utilizar EPI’s; Retirar todos os adornos (anéis, brincos, pulseiras, relógios); Manter higienizado o ambiente de trabalho; Retirar os lixos; Higienizar as lixeiras com água e sabão; Tratar com solicitude e respeito os alunos antes, durante e depois das refeições, bem como os demais funcionários da escola. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: MOTORISTA

Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às regras do trânsito, no transporte de pessoas (pacientes, acompanhantes e funcionários), cargas e equipamentos relacionados às atividades das unidades. Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no interior do veículo. Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Efetuar carregamento e descarregamento de cargas e equipamentos. Zelar pelo veículo, ferramentas, acessórios sobressalentes, documentação e impressos, vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de combustível, nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis, sinalização sonora, parte elétrica e mecânica), certificando-se das condições de tráfego veicular. Providenciar o abastecimento de todos os itens necessários e a manutenção preventiva e corretiva do veículo. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive acidentes que vierem a ocorrer. Comunicar ao superior hierárquico as avarias no veículo e outras intercorrências que interfiram no bom andamento do trabalho. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene. Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado de Mato Grosso. Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Manter-se atualizado em relação às normas e legislação de trânsito. Zelar pelo bem-estar e segurança do paciente durante o transporte, bem como dos demais ocupantes do veículo. Atender prontamente as requisições de saída. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado. Desempenhar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, quando for necessário. Executar outras tarefas compatíveis com a área de atuação, determinadas pelo superior imediato. Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela unidade. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Operar retro escavadeira, mini carregadeira, micro trator, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de pequeno, médio e grande porte, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, cultivo de solos, carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra, dentre outras; Proceder ao transporte de aterros e executar serviços de pavimentação; Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso; Verificar periodicamente, nível de óleo, bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas; Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes; Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Efetuar a remoção de terras e outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; Relatar, em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, o consumo de combustível, nível de conservação, e outras ocorrências, para efeito de controle; Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico

CARGO: PEDREIRO

Executar trabalhos de alvenaria e concreto armado ou não; Executar serviços de construção, reformas e manutenção de pisos, paredes, muros, passeios e superfícies diversas de prédios públicos, baseando-se em instruções superiores, visando à execução e manutenção das obras desejadas; Realizar leitura e interpretação de plantas baixas; Executar concretagem de fundações, pilares, vigas e lajes, seguindo orientações técnicas quanto ao traçado do concreto a ser utilizado; Realizar a impermeabilização de vigas, baldrames e reservatórios de água para preservá-los; Realizar revestimentos e acabamentos; Fazer demolições; Fazer pequenos serviços como construções, desentupimentos de redes sanitárias, e feitura de pisos para ralos; Misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada para obter a argamassa a ser empregado na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins; Construir fundações; Reformar ou reparar prédios e obras similares; Tomar medidas, cortar, serrar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: VIGIA

Não permitir a entrada e permanência de estranhos nas dependências da escola desde que não estejam autorizados; Comunicar ao diretor ou ao coordenador sempre que o aluno se ausentar sem permissão da escola; Zelar pelo patrimônio da escola contribuindo para o bom funcionamento e segurança da mesma; Auxiliar na organização de festivais, comemorações e solenidades promovidas pela escola, quando solicitado; Verificar o funcionamento dos serviços de água e luz das dependências da escola, comunicando á direção qualquer irregularidade; Realizar serviços de pequenos reparos, sempre observando que tais serviços não devem atrapalhar o processo ensino-aprendizagem; Auxiliar na promoção da ordem e disciplina nas dependências externas da sala de aula; Orientar para que se encaminhem à sala de aula os alunos ociosos no pátio e em outras dependências da escola, durante as aulas; Realizar manutenção de pátio; Tratar todos com respeito e solicitude no ambiente escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Quando Laborar nas Demais Secretarias: Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; Exercer vigia em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

ENSINO FUNDAMENTAL

VAGAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

Prestar esclarecimentos ao público ou aos supervisores, relativos à área onde atua ou de interesse do setor; Manusear documentos, para fins de arquivamento; Preencher petições, requerimentos, quadros, e fichas, bem como conferir processos; Esporadicamente atender e efetuar ligações telefônicas, transmitir e receber mensagens; Efetuar controles físicos de pequenos estoques de uso de seu setor; Preparar relatórios periódicos de ocorrência e atividade de seu setor; Exercer atividades de protocolo de comunicações administrativas internas; Verificar e controlar documentos no que se refere às normas específicas; Zelar pelos bens, móveis e utensílios de trabalho do setor, de acordo com o termo de carga patrimonial; Executar atividades consoantes e com o objetivo da unidade, nos termos de sua capacitação técnica, efetuar tarefas específicas em conformidade com o objetivo da unidade de trabalho; Redigir e registrar correspondência, formulários, fichas, comunicações internas, relatórios, gráficos, etc., obedecendo a padrões e métodos estabelecidos ou, eventualmente, usando critérios próprios sobre a maneira de apresentação; Preparar ou controlar a correspondência expedida pelo setor, separando-a e enviando-a aos setores interessados; Controlar a correspondência recebida, procedendo a sua ordenação numérica ou alfabética; e, executar outras tarefas correlatas. Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Auxiliar de Professor da Educação Básica deve estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno; Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos); Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe; Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória; Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades; Incentivar o aluno a conviver com seus pares; Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades pedagógicas, quando o mesmo necessitar de ajuda individualizada; Participar das formações propostas pela Unidade Escolar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola; Buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Básica, em específico sobre o Atendimento Educacional Especializado e Educação Infantil. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

Acompanhar tratamentos de água e esgoto; periciar, solicitar e realizar ligação ou desligamento de redes de água e esgoto, bem como averiguar e encerrar ligações ilegais e afins; coletar e transportar amostras de material em determinadas situações, para que sejam feitos estudos e adequações ao sistema de distribuição de água e coleta de resíduos; auxiliar na ampliação e realizar a manutenção da rede de distribuição de água e coleta de resíduos; realiza escavações do solo com o intuito de realizar novas ligações, de ampliar redes de distribuição de água e coleta de esgoto; dar total apoio organizacional e administrativo ao superior hierárquico; não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do Município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho; realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: RECEPCIONISTA

Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos, manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos, atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações, executar outras atribuições afins. Atender ao público em geral, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho, auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos locais de geração de emprego, levantar débitos referentes a serviços públicos prestados para emissão de certidões e guias de recolhimento, consultando arquivos manuais e o sistema informatizado, informar requerimentos sobre imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros, agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e horários, elaborar guias de recolhimento, expedir alvarás e habite-se, emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado, devidamente autorizadas, realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos, calcular taxas referentes a impostos, verificar a exatidão de endereços para correspondência, expedir certidões, executar outras atribuições afins. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

VAGAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração dos sistemas de materiais; Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo da Prefeitura; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo da prefeitura em sua área de atuação; Auxiliar, preparar a relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, fazer averbações e conferir documentos contábeis, auxiliar na revisão do plano de contas da Prefeitura, auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita, conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras, auxiliar, realizar a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção, auxiliar elaborar levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros, efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos, produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da Prefeitura, preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro, conferir documentos de receita, despesa e outros, auxiliar, realizar a análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura, calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados, executar outras atribuições afins. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

Realizar atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Desenvolver Tarefas Típicas/Aglomeradas: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde disponíveis; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver atividades de prevenção de doenças e de agravos, com ênfase na promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo sempre a equipe informada; efetuar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Além de preencher as atribuições e requisitos dos artigos 12, 13 e 16, desta Lei.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Realizar Tarefas Típicas/Aglomeradas: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; e o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde. Além de preencher as atribuições e requisitos dos artigos 14, 15 e 16 desta Lei.

CARGO: TÉCNICO QUÍMICO

O Técnico em Química deverá: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Elaborar a análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso. Efetuar registros das análises realizadas. Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização nos serviços públicos municipais. Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações necessárias aos serviços públicos municipais. Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em serviços de interesse do Município. Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado. Zelar pela limpeza e conservação dos utensílios e equipamentos em geral utilizados nas coletas e exames. Controlar o estoque de material de consumo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de aderência à função. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

ENSINO SUPERIOR

VAGAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta, indireta, empresas privadas e outras entidades; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de Serviço Social; Democratizar as informações por meio de orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária; Construir o perfil socioeconômico dos usuários, evidenciando as condições determinantes e condicionantes de saúde, com vistas a possibilitar a formulação de estratégias de intervenção por meio da análise da situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários, bem como subsidiar a prática dos demais profissionais de saúde; Enfatizar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes por meio das abordagens individual e/ou grupal; Facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social por meio da criação de mecanismos e rotinas de ação; Conhecer a realidade do usuário por meio da realização de visitas domiciliares, quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, procurando não invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os seus objetivos profissionais; Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo viabilizar os direitos sociais por meio de visitas institucionais, quando avaliada a necessidade pelo Serviço Social; Fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva de incentivar o usuário e sua família a se tornarem sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde; Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional por meio da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação; Formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos usuários por meio do registro no prontuário único, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas em material de uso exclusivo do Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social, bem como preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; analisar e esbater planos de ações que busquem o restabelecimento no meio social; Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, utilizando instrumentais técnicos para identificar necessidades e subsidiar programas habitacionais; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo ou individual; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise socioeconômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas domiciliar; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: ENFERMEIRO

Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realizar uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Supervisiona, treina, avalia atividades da equipe auxiliar; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensinar exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar as atividades do pessoal, auxiliar na fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; determinadas pelos superiores hierárquicos. Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função; e Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; e Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Elementar

1. Leitura e interpretação de textos simples

2. Ortografia oficial.

3. Uso de letras maiúsculas e minúsculas

4. Separação silábica.

5. Acentuação gráfica básica.

6. Pontuação: ponto final, vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

7. Classes de palavras: substantivo, adjetivo e verbo.

8. Concordância nominal e verbal simples

9. Sinônimos e antônimos.

10. Escrita correta de palavras do uso cotidiano.

MATEMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Elementar

1. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Números naturais.

3. Sistema de numeração decimal.

4. Resolução de problemas simples.

5. Frações simples.

6. Noções de porcentagem.

7. Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo.

8. Sistema monetário brasileiro.

9. Leitura e interpretação de tabelas simples.

CONHECIMENTO GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Elementar

1. Atualidades de interesse local, regional e nacional.

2. Noções básicas de cidadania.

3. Direitos e deveres do cidadão.

4. Símbolos nacionais (bandeira, hino, brasão).

5. Organização básica do município.

6. Noções de saúde e higiene.

7. Meio ambiente e preservação.

8. Segurança no trabalho.

9. Convivência social e ética.

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental

1. Ortografia (escrita correta das palavras).

2. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos.

3. Divisão silábica. Pontuação.

4. Acentuação Gráfica.

1. 5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).

MATEMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental

1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2. Conjuntos.

3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira.

4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

1. 5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental

1. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. II - Elementos de política brasileira.

2. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

3. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

4. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio e Técnico

1. Leitura, interpretação e compreensão de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Classes de palavras.

6. Flexão nominal e verbal.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Crase.

10. Pontuação.

11. Coesão e coerência textual.

12. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

13. Figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio e Técnico

1. Conjuntos numéricos.

2. Operações fundamentais.

3. Frações e números decimais.

4. Razão e proporção.

5. Porcentagem.

6. Regra de três simples e composta.

7. Equações do 1º e 2º graus.

8. Sistemas de equações.

9. Noções de geometria plana.

10. Medidas de comprimento, área, volume e tempo.

11. Estatística básica: média, moda e mediana.

12. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio e Técnico

1. Atualidades (contexto local, regional, nacional e internacional).

2. Noções de cidadania.

3. Direitos e deveres do cidadão.

4. Organização político-administrativa do Brasil.

5. Poderes da República.

6. Noções de ética no serviço público.

7. Meio ambiente e sustentabilidade.

8. Saúde pública e qualidade de vida.

9. Tecnologia e sociedade.

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos literários, não literários, verbais e não-verbais;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Morfossintaxe;

7. Semântica;

8. Concordância Nominal e Verbal;

9. Regência Nominal e Verbal;

10. Emprego dos pronomes;

11. Significação das Palavras;

12. Verbos regulares, irregulares e defectivos, uso semântico e textual.

MATEMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

1. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais);

2. desigualdades, divisibilidade, fatoração;

3. razões e proporções;

4. porcentagem e juros;

5. relações de dependência entre grandezas;

6. sequências e progressões;

7. gráficos e funções;

8. funções algébricas do 1.º e do 2.º graus, polinomiais, racionais, exponenciais e logarítmicas;

10. equações e inequações;

11. relações no ciclo trigonométrico e funções trigonométricas.

CONECIMENTOS GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

1. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

2. Elementos de política brasileira.

3. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

4. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

5. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ENSINO ELEMENTAR

CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Noções de hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Noções de Organização, Higiene, Saúde. Noções sobre Segurança Individual, Coletiva e de Instalações. Proteção contra Acidentes de Trabalho e Choques Elétricos. Identificação e uso de Ferramentas e Instrumentos relacionados às atividades do Cargo. Relações Humanas. Trabalho em Equipe. Relacionamento Interpessoal. Comportamento Profissional: Atitudes no serviço, Qualidade no atendimento ao público, Comunicabilidade, Apresentação, Atenção, Cortesia, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Discrição, Conduta, Objetividade e Comportamento frente a situações-problema. Noções de Higiene e Limpeza no local de trabalho. Procedimentos Básicos para higienização e arrumação do local de trabalho.

CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Conceitos fundamentais de mecânica; Tipos de manutenção: preventiva, corretiva e preditiva; Ferramentas manuais e equipamentos básicos de oficina; Leitura e interpretação básica de manuais técnicos; Noções de funcionamento de motores de combustão interna; Motores a gasolina, etanol e diesel; Sistemas do motor: alimentação, lubrificação, arrefecimento e escape; Identificação de falhas simples; Sistema de transmissão; Sistema de embreagem; Sistema de freios; Sistema de suspensão e direção; Sistema de escapamento; Manutenção básica de equipamentos e implementos; Lubrificação e ajustes básicos; Noções de eletricidade automotiva; Bateria, alternador e motor de partida; Iluminação e sinalização; Identificação de falhas simples no sistema elétrico; Normas de segurança em oficinas mecânicas; Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Prevenção de acidentes; Organização e limpeza do ambiente de trabalho; Ética no serviço público; Relacionamento interpessoal; e Trabalho em equipe.

CARGO: GARI

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e; Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; no exercício das funções; conhecimento sobre limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, instalações diversas, conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: MERENDEIRA/COZINHEIRA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

CARGO: MOTORISTA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997); Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de trânsito; Infrações e penalidades; Pontuação na CNH; Direitos e deveres do condutor. Direção Defensiva: Noções básicas de primeiros socorros. Atendimento inicial em caso de acidentes; Sinalização e isolamento do local; Transporte de vítimas; Acionamento de serviços de emergência; Conhecimentos Básicos de Mecânica: Funcionamento básico do veículo. Sistemas do veículo: motor, freios, suspensão, direção e transmissão; Verificação e manutenção básica; Identificação de falhas simples. Manutenção Preventiva: Revisões periódicas; Verificação de níveis (óleo, água, combustível); Cuidados com pneus; Conservação do veículo. Ética e Conduta profissional: Ética no serviço público; Responsabilidade do motorista; Relacionamento interpessoal e Atendimento ao público.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimentos sobre máquinas pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção – EPIs. Conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o equipamento em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do equipamento e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; colegas de trabalho; Prevenção de acidentes e incêndio.

CARGO: PEDREIRO

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Conhecimentos básicos: EPIs – Equipamento de Proteção Individual. Conhecimento das ferramentas; Normas de Segurança; conhecimento do sistema de metragem linear; cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Tipos de madeira; Tipos de Corte de Madeira; Noções de instalação de portas, esquadrias, telhados e outras partes de madeira na construção civil. Normas de Higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

CARGO: VIGIA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

Prefeitura Municipal

Conhecimentos específicos: Redação Oficial. Atendimento ao público, atendimento telefônico, identificação e classificação de correspondência, atitudes e comportamentos adequados, práticas de relacionamento interpessoal, elaboração de correspondências e ofícios, portarias, memorandos e convênios. Organização do local de trabalho. Definição de materiais, controle de estoque e patrimônio. Controle de almoxarifado. Controle de agenda e protocolos. Normas Constitucionais: Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Garantias, Direitos e Garantias Fundamentais. Administração Pública. Lei Orgânica do Município. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Objetivos da Educação Infantil. Desenvolvimento Físico e Motor da criança de 0-3 anos. Criança e infância. Processo de desenvolvimento psicomotor infantil. O papel do técnico de desenvolvimento infantil. Formação de hábitos. Os cuidados com o corpo: cuidados com a higiene pessoal. Cárie e o cuidado com os dentes. Hábitos alimentares. Exercícios físicos. Noções de primeiros socorros. Normas de Segurança. Importância e objetivos dos brinquedos cantados e jogos. Atividades expressivas. Trabalho com histórias e livros. Dramatização. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Lateralidade. Educar e cuidar. Noções das Leis: n.º 9394, de 20.12.96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e n.º 8069 de 13.07.90 e Lei 12.696 de 25 de julho de 2012 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

Prefeitura Municipal

Conhecimentos específicos: Conceito e importância do saneamento básico; Abastecimento de água; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo de águas pluviais; Captação de água; Tratamento de água para consumo humano; Etapas do tratamento de água; Distribuição de água; Controle de qualidade da água; Lei nº 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico; Marco Legal do Saneamento; Normas de potabilidade da água; Responsabilidades do poder público; Preservação ambiental; Uso racional da água; Controle da poluição; Impactos ambientais do saneamento; Relacionamento interpessoal; Atendimento ao usuário; Ética e responsabilidade no serviço público; e Trabalho em equipe.

CARGO: RECEPCIONISTA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos específicos: Comunicação verbal e não verbal. Relacionamento interpessoal no trabalho. Técnicas de Atendimento ao usuário interno e externo; Caracterização dos serviços de recepção. Mercado profissional, suas principais características, tendências e o perfil do profissional. Empregabilidade. Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Noções básicas de cálculos matemáticos; Racionalização e simplificação dos trabalhos administrativos: conceitos básicos e critérios. Redação de documentos e correspondência; Noções de prática de Qualidade Total. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, programas de uso diários como: Word e Excel e Análise de planilhas e textos digitalizados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Prefeitura Municipal

Conhecimentos específicos: Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle); gerenciamento da qualidade; gerenciamento de projetos; hardware, componentes de computadores e periféricos (monitor, impressoras, scanners etc.); Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso à informação); Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (licitações e contratos administrativos); navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox; noções de contabilidade (Balanço Patrimonial, DRE e Fluxo de Caixa); poderes administrativos; programa 5S; redação oficial; regras de reuniões e técnicas de tomada de decisão; segurança na Internet; utilização do sistema operacional Windows (das versão 7 a 10); utilização dos aplicativos Microsoft Office Word, Excel e PowerPoint.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

Prefeitura Municipal

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente – artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família – P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família” – Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE

Prefeitura Municipal

Conhecimentos específicos: Atribuições e postura profissional do ACE, Vigilância em saúde; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; Saúde pública e saneamento básico; endemias e epidemias; Noções básicas e prevenção primária das seguintes endemias: a) Dengue b) Esquistossomose, c) Leishmaniose) Leptospirose e) malária. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos. Vacinação. Fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei Federal 13.595/18, Lei 10.741/03, Lei Nº 8088142/90. Pacto pela Saúde: Portarias 399/06 e 699/06. Política Nacional de Atenção Básica n°648/GM/2006. Constituição Federal (Art. 196 a 200).

CARGO: TÉCNICO QUÍMICO

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Estrutura atômica e modelos atômicos; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); Boas Práticas de Laboratório (BPL); Coleta, preparo e conservação de amostras; Procedimentos operacionais padrão (POP); Controle de qualidade laboratorial; Soluções: conceitos, concentração, diluição e mistura; Análise qualitativa e quantitativa; Armazenamento, manuseio e transporte de produtos químicos; Gestão de resíduos químicos e laboratoriais; e Elaboração de registros e relatórios técnicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Histórico do Serviço Social no Brasil; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa; Questão social e suas expressões contemporâneas; Trabalho profissional do assistente social; Instrumentalidade do Serviço Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993 e atualizações); Princípios fundamentais da ética profissional; Direitos e deveres do assistente social; Sigilo profissional; Relações com usuários, instituições e equipes multiprofissionais; Planejamento estratégico e participativo; Diagnóstico social; Monitoramento e avaliação; e Elaboração de projetos sociais.

CARGO: ENFERMEIRO

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal de 1988 e seus artigos 196 a 200; Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080 e nº 8.142. Norma Operacional Básica/96; norma Operacional da Assistência à Saúde (NOASSUS- 01/02); situação de Saúde da população do Estado do Mato Grosso: perfil epidemiológico; higiene e segurança no trabalho; ética e legislação do exercício profissional; gestão em enfermagem: organização e gestão dos serviços de saúde; processos de trabalho em saúde e na enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem: assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência clínicas; processos de desinfecção e esterilização; políticas de saúde do Ministério da Saúde: estratégia de saúde da família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Assistência integral à Saúde da mulher: assistência ao pré-natal, parto, puerpério, prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar; Assistência integral à saúde da criança: controle do crescimento e desenvolvimento, assistência e controle das infecções respiratórias agudas, assistência e controle das doenças diarreicas agudas, aleitamento materno, assistência e controle as doenças prevalentes na infância; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Programa Nacional de Imunização: esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios; assistência de Enfermagem ao adolescente; Programa de Hipertensão e Diabético: assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Programas de Controle da Tuberculose e da Hanseníase; Programa de saúde do Trabalhador.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: Anatomia humana: sistemas neuro-musculo-esquelético e cardiorrespiratório. Fisiologia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício e cardiorrespiratória. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Classificação Internacional de funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação, faixas etárias e especialidades clínicas (Fisioterapia em traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia e cardiorrespiratório). Desenvolvimento neuropsicomotor da criança. Diagnóstico e tratamento precoce do lactente com alterações do desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapia Preventiva. Amputações, Órteses e Próteses. Ética do fisioterapeuta. Conhecimentos Básicos De Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO

Prefeitura Municipal

Conhecimentos Específicos: I. Ética profissional; relações humanas no trabalho; organização e manutenção do espaço de trabalho; trabalho em equipe.

II. Legislação de educação e diretrizes:

a) Constituição Federal de 1988- título VIII – cap. III;

b) Constituição Estadual – Título V – cap. II;

c) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.

d) Parâmetros Curriculares Nacional.

III. Noções de relações interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.

IV. Principais teorias sobre educação, noções sobre psicologia do desenvolvimento/educacional, metodologia de ensino e avaliação.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome do Candidato:__________________________________________________ Cargo:___________________________________________________ O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):Tipo de deficiência de que é portador____________________________________________Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID:_________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

-SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

-CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMI- NAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

_______________________,_________de__________de______.

_____________________________________

Assinatura Candidato(a)

ANEXO V

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição

13 de janeiro à 26 de janeiro de 2026

Publicação das Inscrições

27 de janeiro de 2026

Período de recurso para as inscrições não homologadas

28 e 29 de janeiro de 2026

Homologação das inscrições

30 de janeiro de 2026

Aplicação das Provas objetivas

01 de fevereiro de 2026

Divulgação do gabarito preliminar

02 de fevereiro de 2026

Prazo para recurso contra o Gabarito preliminar

03 e 04 de fevereiro de 2026

Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar;

Publicação de Gabarito oficial;

Divulgação do resultado preliminar, dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2025

05 de fevereiro de 2026

Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado

06 a 09 de fevereiro de 2026

Divulgação do Julgamento dos recursos contra o resultado preliminar;

Divulgação do resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

10 de fevereiro de 2026

Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado

11 de fevereiro de 2026

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT Processo Seletivo Referente Edital nº 001/2026

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________

CARGO:____________________________________________________________SALA Nº:____________________________ TURNO _______________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(es) nº________.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Indeferimento de inscrição.

( ) Recurso contra o gabarito preliminar.

( ) Outros.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data______/______/______Assinatura:_______________________________