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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO Nº 08/2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

CONSIDERANDO, o Decreto Federal n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026, publicada no D.O.U. 12/01/2026, em consonância ao disposto no Art. 7º, IV e VII e Art. 39º, §3º da Constituição Federal;

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, a título de ajuste conforme o disposto no Decreto Federal n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o vencimento mínimo dos servidores ocupantes de cargos públicos do Município de Carlinda/MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais), em consonância ao disposto no artigo 7º, incisos IV e VII, e artigo 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.

Artigo 2º - A partir de 1º de janeiro de 2026, a título de ajuste conforme o disposto na portaria Interministerial MPS/MF n.º 13 de 09 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. 12/01/2026, o reajuste do salário dos aposentados e pensionistas do PREVCAR será conforme os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), demonstrado no Anexo I.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 12 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR 01 DE JANEIRO DE 2026.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 12 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal