DECRETO Nº 08/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
CONSIDERANDO, o Decreto Federal n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026, publicada no D.O.U. 12/01/2026, em consonância ao disposto no Art. 7º, IV e VII e Art. 39º, §3º da Constituição Federal;
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, a título de ajuste conforme o disposto no Decreto Federal n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o vencimento mínimo dos servidores ocupantes de cargos públicos do Município de Carlinda/MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais), em consonância ao disposto no artigo 7º, incisos IV e VII, e artigo 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.
Artigo 2º - A partir de 1º de janeiro de 2026, a título de ajuste conforme o disposto na portaria Interministerial MPS/MF n.º 13 de 09 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. 12/01/2026, o reajuste do salário dos aposentados e pensionistas do PREVCAR será conforme os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), demonstrado no Anexo I.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 12 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR 01 DE JANEIRO DE 2026.
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
até janeiro de 2025 |
3,90 |
|
em fevereiro de 2025 |
3,90 |
|
em março de 2025 |
2,38 |
|
em abril de 2025 |
1,86 |
|
em maio de 2025 |
1,38 |
|
em junho de 2025 |
1,02 |
|
em julho de 2025 |
0,79 |
|
em agosto de 2025 |
0,58 |
|
em setembro de 2025 |
0,79 |
|
em outubro de 2025 |
0,27 |
|
em novembro de 2025 |
0,24 |
|
em dezembro de 2025 |
0,21 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 12 de janeiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal