TERMO DE ERRATA DO CONTRATO DE RATEIO N.º 003/2.026
TERMO DE ERRATA DO CONTRATO DE RATEIO N.º 003/2.026
Foi publicado no dia 12 de janeiro de 2026 nas páginas 151/154 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI Nº 4.904, o Contrato de Rateio nº 003/2.026 a ser retificado da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
§ 1º - Parágrafo único - O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 02 de janeiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a edição de Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
LEIA-SE:
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
§ 1º - Parágrafo único - O prazo de vigência deste Contrato de Rateio será de 15 de janeiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a edição de Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 12 de janeiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT