DECRETO Nº 1.445, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – PREVISO, salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – PREVISO, concedidos pelo valor real, com base na legislação vigente, serão reajustados a partir de 1° de janeiro de 2026 em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pelo PREVISO, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, os reajustes serão de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVISO anteriores à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Sorriso será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) pagos pela Administração Municipal de Sorriso/MT.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I – R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (um mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos);
Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele recebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO:
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
Até janeiro de 2025 |
3,90 |
|
em fevereiro de 2025 |
3,90 |
|
em março de 2025 |
2,38 |
|
em abril de 2025 |
1,86 |
|
em maio de 2025 |
1,38 |
|
em junho de 2025 |
1,02 |
|
em julho de 2025 |
0,79 |
|
em agosto de 2025 |
0,58 |
|
em setembro de 2025 |
0,79 |
|
em outubro de 2025 |
0,27 |
|
em novembro de 2025 |
0,24 |
|
em dezembro de 2025 |
0,21 |