DECRETO N.º 978, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
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DECRETO N.º 978, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. |
Dispõe sobre o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, quando a atividade estiver prevista na TABELA DE IMPOSTO FIXO, do ANEXO II, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e em conformidade com o art. 1° da Lei Municipal n.º 2.012/2022,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para pagamento à vista ou parcelado, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, quando a atividade estiver prevista na TABELA DE IMPOSTO FIXO, do ANEXO II, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 – Código Tributário Municipal, deverá ser até dia 30 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 09 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.