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Prefeitura Municipal de Torixoréu

DECRETO MUNICIPAL Nº 009 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

“Corrige o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal de Torixoréu/MT), nos limites da lei e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que a atualização da UFM (Unidade Fiscal Municipal de Torixoréu/MT), deverá responder exclusivamente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 150, da Constituição Federal quanto a fixação da base de cálculo;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 97, do Código Tributário Nacional, dispositivo responsável por regular a obrigatoriedade da aplicação normativa da reserva de lei para tratar de assuntos tributário, em especial quanto a fixação da base de cálculo;

CONSIDERANDO que para o exercício de 2025 o valor da UFM, com base no INPC era de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos), sendo este o índice indicado pelo art. 575, do Código Tributário Municipal e;

CONSIDERANDO que para o período acumulado do exercício de 2025 o índice de correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).

DECRETA:

Art. 1º A atualização monetária da UFM (Unidade Fiscal Municipal de Torixoréu/MT), instituída pelo Código Tributário Municipal, será fixada com base no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) aplicado sobre o valor fixado para 2025.

Parágrafo único. O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal de Torixoréu/MT), já atualizado, na forma deste artigo, será de R$ 20,46 (vinte reais e quarenta e seis centavos), para o ano de 2026.

Art. 2º Os índices de correção aplicados a UFM (Unidade Fiscal Municipal de Torixoréu/MT) deverão ser utilizados junto a Planta Genérica de Valores municipal, bem como aos anexos do Código Tributário municipal e demais dispositivos normativos da municipalidade que possuam indicadores de valores em moeda corrente nos termos do presente de Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2.026.

Thiago Timo Oliveira Prefeito Municipal