DECRETO Nº 010/2026 DATA: 12/01/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 010/2026
DATA: 12/01/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita em exercicio do Municipio de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 09 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025;
DECRETA
Art. 1º - a partir de 01 de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marcelândia-MT será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º - A partir de 01 de janeiro de 2026, não terá valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a Aposentadorias, Auxílios Doenças, Salario Maternidade, Auxilio Reclusão (Valor Global) e Pensão por Morte (Valor Global), pagos pelo Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia/MT.
Art. 3º - A partir de 01 de janeiro de 2026, o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 (quatorze) anos de idade ou invalido de qualquer idade é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinqueta e quatro centavos) apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.980,38 (um mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), conforme Portaria interministerial MPS/MF n° 13 de 09 de janeiro de 2026.
Parágrafo único: para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele recebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 12 de janeiro de 2026.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO
PREFEITA EM EXERCICIO DE MARCELÂNDIA