TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2021 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 72/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT E A EMPRESA STAF
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede administrativa na Rua 25, s/nº, Centro, Santa Terezinha/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa STAF SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.941.056/0001-90, com sede na Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 1042, Centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a REINCLUSÃO do módulo “GESTÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO”, anteriormente suprimido do Contrato Administrativo nº 72/2021, para restabelecimento da prestação do serviço, conforme necessidade superveniente da Administração.
1.2. A reinclusão ocorre nos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA em 06 de janeiro de 2026, devidamente aceita pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Pelo restabelecimento do módulo Gestão de Protocolo Administrativo, o valor mensal passa a ser de R$ 950,22 (novecentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos).
2.2. O valor anual correspondente ao referido módulo é de R$ 11.402,64 (onze mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos).
2.3. O valor global do Contrato Administrativo nº 72/2021 será acrescido do montante correspondente, observados os limites legais previstos no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração contratual para acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto, quando necessária à adequada prestação do serviço e ao atendimento do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, especialmente no seguinte elemento:
3.3.90.40.01 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 72/2021 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros após a emissão do respectivo empenho.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em igual teor e forma.
Santa Terezinha/MT, 07 de janeiro de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO CONTRATANTE
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STAF SISTEMAS LTDA-EPP
CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90