ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2026 (LEI ORDINÁRIA Nº 1.123, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025)
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2026
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em razão do decurso do prazo legal sem manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, e dá outras providências.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi regularmente encaminhado e recebido pelo Poder Executivo Municipal em 11 de dezembro de 2025, conforme Ofício nº 295/2025 – CM/GP, expedido pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal superior a 15 (quinze) dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, seja para sanção ou veto, circunstância que configura sanção tácita do Projeto de Lei, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, impondo-se, por conseguinte, a obrigatoriedade de sua promulgação, conforme dispõe o § 7º do mesmo dispositivo legal;
CONSIDERANDO, por fim, que a promulgação constitui ato de natureza político-institucional, destinado a atestação solene da existência da lei, condição indispensável para a produção de seus efeitos jurídicos e eficácia normativa;.
RESOLVE
Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.123, de 08 de dezembro de 2025, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo texto integral segue anexo e integra o presente Ato de Promulgação, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Art. 2º Este Ato de Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jauru-MT, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
LEI ORDINÁRIA Nº 1.123, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município, das informações relativas ao estoque de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Jauru-MT, em conformidade com a Lei Federal nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º O Município de Jauru deverá divulgar, em local de destaque e de fácil acesso ao cidadão no site oficial, as informações relativas aos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS na rede pública municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, incluindo obrigatoriamente:
I – tipo e denominação do medicamento (DCB ou nome comercial, quando aplicável);
II – quantidade disponível em estoque;
III – data de validade de cada lote;
IV – valor de aquisição;
V – número da nota fiscal correspondente;
VI – data da última atualização realizada pelo sistema.
Art. 2º As informações deverão ser atualizadas de forma automática e contínua, mediante integração com o sistema informatizado municipal de gestão da assistência farmacêutica, alimentado por:
I – entradas de medicamentos oriundas de processos de compra, licitação ou recebimento;
II – baixas decorrentes da dispensação à população;
III – registros de perdas, vencimentos ou inutilizações devidamente justificadas;
IV – outras situações que resultem na disponibilidade ou indisponibilidade de medicamentos.
Art. 3º A plataforma online disponibilizada deverá garantir:
I – transparência, acessibilidade e linguagem clara ao usuário;
II – filtros de busca por nome do medicamento, indicação e validade;
III – ferramenta de notificação à população sobre baixas críticas do estoque, quando tecnicamente possível.
Art. 4º O Município terá o prazo máximo de 2 (dois) meses para implantar a divulgação das informações previstas nesta Lei, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. Caso o sistema informatizado já exista, o prazo será destinado exclusivamente à integração e disponibilização pública dos dados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru-MT, 08 de dezembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA Presidente da Câmara