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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.884/2026

Ementa: “Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores a título de revisão geral anual no forma do art. 37, X da Constituição Federal, de acordo com art. 19, §1º da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 19, §1º da Lei Orgânica Municipal, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, percentual a ser apurado com base no INPC acumulado no período relativo a janeiro a dezembro de 2025, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente.

§ 1º - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será observado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro 2025 no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento).

§ 2º - A revisão de que trata o caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, no período relativo ao ano de 2025 e vigorará a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL