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Prefeitura Municipal de Cláudia

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DIGITAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, E CUSTOMIZAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, PARA A GESTÃO ELETRÔNICA DOS ARQUIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 1242000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 032.253.511-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALINE MESSIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.905.543/0001-01, e Inscrição Estadual nº 13.372.971-0 estabelecida a Rua Epitácio Pessoa n.º 897 bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pela Srª ALINE MESSIAS, inscrita no CPF/MF nº 322.***.***-00, portadora do CIRG n.º 4*0**7*96 SSP/SP, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista os termos do Contrato original, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência contratual, bem como aditar o valor do mesmo, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. Fica prorrogada a vigência do contrato em mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 09/01/2026, encerrando-se, assim, em 09/01/2027, prorrogado, se necessário, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 71.040,00 (setenta e um mil e quarenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA manifesta expresso aceite e concordância com as alterações promovidas por este Termo Aditivo, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

(25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.39.1.500.0000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Administração.

3.2. As despesas que vierem a ser executadas em exercício financeiro subsequente poderão ser oportunamente empenhadas em dotação específica do orçamento do respectivo exercício.

CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 002/2024.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original nº 002/2024, celebrado em 11 de janeiro de 2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 08 de janeiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

ALINE MESSIAS LTDA

ALINE MESSIAS

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

________________________

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: 066.***.***-86

_________________________

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: 703.***.***-64