Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Contrato Administrativo nº 279/2025

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Contrato Administrativo nº 279/2025

Empresa Contratada: Reavel Veículos Ltda. CNPJ: 30.260.538/0001-04

Objeto: Aquisição de veículos para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos – MT.

Fiscal do Contrato: Josias Almeida Campinas Portaria de Nomeação: nº 498/2025

Gestão: Vanderlei Antônio de Abreu Período de Gestão: 01/01/2025 a 31/12/2028

1. FINALIDADE DO RELATÓRIO

O presente Relatório de Fiscalização tem por finalidade registrar, de forma técnica, objetiva e transparente, as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 279/2025, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos – MT e a empresa Reavel Veículos Ltda., especialmente quanto ao processo de entrega dos veículos contratados, verificação de conformidade com as cláusulas contratuais e registro de eventuais não conformidades constatadas.

2. HISTÓRICO DA CONTRATAÇÃO

O Município de Porto dos Gaúchos – MT firmou com a empresa Reavel Veículos Ltda. o Contrato Administrativo nº 279/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 093/2025, Pregão Presencial nº 037/2025, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 135/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 018/2025.

O objeto do contrato consiste na aquisição de 03 (três) veículos novos, classificados como “zero quilômetro”, marca Volkswagen, modelo Nivus Sense AT, ano/modelo 2025/2025, conforme especificações técnicas constantes no Edital, Termo de Referência e cláusulas contratuais.

O contrato foi assinado em 18 de dezembro de 2025, com valor unitário de R$ 149.499,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando o valor global de R$ 448.497,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais).

3. ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS

3.1 Entrega dos Veículos

A entrega dos veículos ocorreu no Município de Porto dos Gaúchos – MT, em 30 de dezembro de 2025, conforme informado pela empresa contratada e acompanhado pela fiscalização designada.

Durante o ato de entrega, foi realizada vistoria física e conferência documental dos veículos fornecidos.

3.2 Inspeção Física

Após análise visual e funcional, constatou-se que os veículos apresentados correspondem ao modelo e marca contratados, não apresentavam avarias aparentes na estrutura externa ou interna, possuíam todos os equipamentos e acessórios previstos nas especificações do contrato, encontravam-se em boas condições gerais de conservação e funcionamento e atendiam aos requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.

3.3 Da Não Conformidade Identificada – Quilometragem dos Veículos

Durante a inspeção física, foi constatado que os veículos foram entregues rodando, ou seja, com quilometragem registrada no hodômetro, não se encontrando em condição estritamente “zero quilômetro”, conforme exigência literal prevista no objeto contratual.

Tal constatação foi devidamente registrada pela fiscalização e documentada por meio de relatório fotográfico, o qual integra o processo administrativo, demonstrando a quilometragem existente no momento da entrega.

Ressalta-se que a condição “zero quilômetro” constitui requisito objetivo do contrato, motivo pelo qual a situação foi formalmente apontada como não conformidade de natureza formal, sem prejuízo do registro e ciência da Administração.

3.4 Inspeção Documental

A empresa contratada apresentou toda a documentação exigida para o fornecimento dos veículos, incluindo as seguintes Notas Fiscais: NF nº 2471 – Valor: R$ 149.499,00 NF nº 2472 – Valor: R$ 149.499,00 NF nº 2473 – Valor: R$ 149.499,00

Foram apresentados, ainda, os documentos de transferência de propriedade, emplacamento regularizado em nome do Município e demais documentos obrigatórios para circulação e uso dos veículos.

3.5 Considerações Quanto ao Recebimento

Apesar da não conformidade formal quanto à quilometragem inicial dos veículos, verificou-se que a quilometragem apresentada não indicava uso prolongado ou desgaste relevante, os veículos mantinham garantia integral de fábrica, não foi identificado prejuízo técnico, funcional ou econômico imediato à Administração e as especificações técnicas e funcionais do objeto contratado foram atendidas.

Diante desse contexto, o recebimento dos veículos ocorreu com registro expresso da não conformidade, permanecendo resguardado o interesse público e a possibilidade de adoção de providências administrativas futuras, se necessárias.

4. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Integra o presente relatório o conjunto de registros fotográficos que comprovam a entrega física dos veículos, o estado geral de conservação e a quilometragem registrada no momento da entrega.

5. CONCLUSÃO

Com base nas atividades de fiscalização realizadas, conclui-se que o contrato foi executado quanto ao fornecimento dos veículos contratados, havendo registro de não conformidade formal quanto à condição de “zero quilômetro”, devidamente identificada, registrada e documentada pela fiscalização.

Os veículos atenderam às especificações técnicas, funcionais e de qualidade previstas no contrato e, até a presente data, não foi constatado prejuízo material, funcional ou econômico à Administração Pública.

A atuação da fiscalização ocorreu com observância aos princípios da legalidade, transparência, boa-fé administrativa e proteção do interesse público.

O presente relatório reflete fielmente os fatos constatados durante a execução contratual, permanecendo à disposição para subsidiar eventuais análises da Administração, do Controle Interno ou dos órgãos de controle externo.

Porto dos Gaúchos – MT, 30 de dezembro de 2025.

Josias Almeida Campinas Fiscal do Contrato Portaria nº 498/2025