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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

TERMO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

TERMO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO REFERENTE AO CONTRATO DE OBRA Nº 138/2025 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA PHB CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, com sede na Rua G, Quadra-35 Loteamento Solar Flor do Araguaia, Bom Jesus do Araguaia/MT, CEP: 78.678-000, por intermédio do seu Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa PHB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.462.424/0001-80, sediada na Rodovia BR-158, Saída para Porto Alegre do Norte, s/n, Quadra 001 – Setor Babinski II, Confresa/MT, CEP: 78.652-000, telefone (66) 99227-3266, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Heber Oliveira e Silva, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 81/2025 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Presencial nº 09/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato de Execução de Obra –Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização Viária, na Rua: Bordolândia, no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, Conforme Termo de Convênio nº 0153-2022/SINFRA e aditivos, e conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e Orçamento Estimado em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários em anexo, firmado entre as partes acima qualificadas em 10/12/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto a Suspenção da Ordem de Serviços, referentes ao Contrato nº 138/2025, cujo objeto é a execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem de Águas Pluviais e Sinalização Viária, na Rua: Bordolândia, no município de Bom Jesus do Araguaia/MT, Conforme Termo de Convênio nº 0153-2022/SINFRA e aditivos, e conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e Orçamento Estimado em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 115, §5º, da Lei nº 14.133/21.

Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

(..)

§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

2.2 – A Administração Municipal se viu obrigada a Suspender a Ordem de Serviços de execução da obra, referente ao contrato nº 138/2025, por acordo com a CONTRATADA considerando o período chuvoso que se iniciou e prejudicara a execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O prazo de inicio da execução da obra, objeto do contrato original fica suspenso por um período de aproximadamente 78 (setenta e oito) dias, ficando estabelecida a data 01/04/2026 para início das obras.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Bom Jesus do Araguaia- MT, 13 de Janeiro de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE