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Prefeitura Municipal de Cláudia

DECRETO Nº 1.239, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 1.239, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre atualização dos valores das diárias de viagens a serviço dos servidores da Administração Municipal para o exercício de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso das que lhes são legalmente conferidas, e

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), os valores das diárias de viagem constantes do Anexo I, da Lei nº 936, de 09 de agosto de 2022, correspondentes ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE)[1] apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme Anexo I, deste Decreto, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 4º, da referida Lei.

Parágrafo único. A atualização prevista no caput deste artigo contempla arredondamento aritmético.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos para as diárias solicitadas a partir de 09 de janeiro de 2026, dia da publicação do IPCA2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 09 de janeiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 1.237, de 09 de janeiro de 2026

ANEXO I - Lei nº 936/2022

Tabela de Valores das Diárias – IPCA2025 - 4,26%

Em atendimento ao disposto na Lei nº 936/2022, consideram-se os seguintes valores para as diárias dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Cláudia, Prefeito e Vice-Prefeito, atualizados conforme parágrafo único, do art. 4º, da citada Lei:

a) Prefeito e Vice-Prefeito

Destino

Diária

Municípios vizinhos ou até 200 km com pernoite

R$ 573,00

Dentro do Estado/Capital

R$ 1.434,00

Fora do Estado

R$ 1.606,00

Internacional

$ 500,00

Destino

Meia Diária

Municípios limítrofes sem pernoite

R$ 143,00

Municípios não limítrofes até 200 km sem pernoite

R$ 286,00

Dentro do Estado/Capital

R$ 716,00

Fora do Estado

R$ 803,00

b) Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Diretor Executivo do PREVI-CLÁUDIA, Procurador Geral do Município, Procurador Jurídico, Advogado do Município, Assessor Jurídico, Controlador Geral do Município, Controlador Interno, Chefe de Gabinete, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e Assessor Técnico da Administração. (redação dada pelo art. 6º Lei Complementar nº 129/2025)

Destino

Diária

Municípios vizinhos ou até 200 km com pernoite

R$ 400,00

Dentro do Estado/Capital

R$ 688,00

Fora do Estado

R$ 860,00

Destino

Meia Diária

Municípios limítrofes sem pernoite

R$ 143,00

Municípios não limítrofes até 200 km sem pernoite

R$ 201,00

Dentro do Estado/Capital

R$ 344,00

Fora do Estado

R$ 431,00

c) Demais Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares

Em atendimento ao disposto da Lei nº 936/2022, consideram-se os seguintes valores para as diárias dos demais Servidores Públicos não relacionados nas alíneas anteriores e Conselheiros Tutelares, do Município de Cláudia/MT, atualizados conforme parágrafo único, art. 4º, da citada Lei.

Destino

Diária

Municípios vizinhos ou até 200 km com pernoite

R$ 286,00

Dentro do Estado/Capital

R$ 516,00

Fora do Estado

R$ 573,00

Destino

Meia Diária

Municípios limítrofes sem pernoite

R$ 143,00

Municípios não limítrofes até 200 km sem pernoite

R$ 143,00

Dentro do Estado/Capital

R$ 258,00

Fora do Estado

R$ 286,00

Cláudia/MT, 09 de janeiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração


[1] https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php - 09-01-206.