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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECRETO N. 381/GAB/PMR/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

PODER EXECUTIVO

Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto 243 de 03 de janeiro de 2024, dando outras providências;

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e, especialmente ao disposto na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 49 a 59 do Decreto n. 243 de 03 de janeiro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º. Nomeia-se a servidora KEILA TAIANI NASCIMENTO FREIRE, para exercer a função de Agente de Contratação do Município de Rondolândia/MT, a fim de conduzir os atos das Licitações derivadas da Lei Federal n. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto 243 de 03 de janeiro de 2024.

Art. 2º. Nomeia-se as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de Equipe de Apoio das Licitações derivadas da Lei Federal n. 14.133/2021.

I - LUCIENE SOUZA DOS SANTOS;

II - ROSILENE MARIA DA COSTA;

III - NEILA MEDEIROS CARRIÇO;

IV - LILIANE GUEDES SANTOS.

Parágrafo único. As servidoras mencionadas no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento e impulsionando o procedimento licitatório incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões, conforme as previsões contidas nos art. 49/51, do Decreto n. 243/2024.

§1º. A Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento dos procedimentos licitatórios, em conformidade com arts. 52/54, do Decreto n. 243/2024.

§2º. A Agente de Contratação e Equipe de Apoio possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/2021.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e convalidando os atos praticados a partir de 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 

Rondolândia/MT, 13 de janeiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal