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Prefeitura Municipal de Nobres

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 65/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA TN-CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 65/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA TN-CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 085/2023 firmado com a empresa TN-CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 52.967.001/0001-03, com sede administrativa localizada na Rua Dois, Nº 02 – Pedra 90 - Cuiabá/MT Contato: (65) 98157-4124 / (66) 99219-1686 E-mail: tnconstrutora2023@gmail.com, neste ato representado por, Sr. TIARLIS ALVES DE SOUZA, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Concorrência Pública nº 06/2025e, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral o Contrato nº 65/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO COMO AMPLIAÇÃO DO CRAS DURVAL MACIEL, NO BAIRRO PONTE DE FERRO, NO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO FEDERAL N° 946184/2023”.

1.2 Conforme comunicação interna da fiscal de obras n° 100/2025 e do relatório do fiscal de contrato n° 01/2025

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A rescisão de forma unilateral se dá em razão do inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, ocorrendo o descumprimento das Cláusulas contratuais.

2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de Concorrência Pública nº 06/2025, bem como, a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 137; 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.

3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.

3.3 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

Nobres - MT, 03 de dezembro de 2025.

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JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito do Município de Nobres/MT